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Promotoria expede recomendação às Câmaras de Alagoa Grande e Juarez Távora sobre contratação de serviços de advocacia e contador

A Promotoria de Justiça de Alagoa Grande expediu recomendação aos presidentes das Câmara de Alagoa Grande e Juarez Távora para que iniciem imediatamente os procedimentos licitatórios para contratação de serviços advocatícios e de contabilidade para o período temporário que se findará com a nomeação e posse de servidores para os cargos de procurador jurídico e contador municipal.

Foi recomendado ainda que sejam revogados, após a homologação das licitações, os contratos vigentes de prestação de serviços advocatícios e de contador oriundos de inexigibilidade de licitação, pois não atendem aos requisitos da Lei Federal 8.666/1993.

Segundo o promotor João Benjamim Delgado Neto, a recomendação foi expedida porque os contratos de serviços advocatícios e de contador apresentados pelas Câmaras de Alagoa Grande e de Juarez Távora não atendem aos requisitos exigidos pela Lei de Licitações, já que não houve a comprovação da singularidade do serviço e ainda da notória especialização do advogado contratado.

Ainda de acordo com o promotor, foi expedida recomendação, em abril, orientando os presidentes das câmaras a criação de cargos de procurador jurídico e contador, inclusive com a realização de concurso.

Na recomendação, o promotor destaca que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal dispõe que a contratação direta de serviço de advocacia, sob o título de inexigibilidade, pode configurar ato de improbidade.

Caso não haja cumprimento, serão tomadas as medidas judiciais cabíveis.

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