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Grupo Nacional do Patrimônio Público divulga nota sobre julgamento de prescrição das ações de ressarcimento

O Grupo Nacional de Coordenadores de Centros de Apoio Operacional do Patrimônio Público e Probidade Administrativa dos Ministério Públicos Estaduais (GNPP) divulgou nota do julgamento do Recurso Extraordinário 852475 pelo Supremo Tribunal Federal, alertando para os prejuízos que a decisão pode causar.

O recurso discute a prescrição de ação de ressarcimento ao erário fundada em ato de agente público tipificado como ilícito de improbidade administrativa. Até o momento, o placar do julgamento (que será retomado nesta quarta-feira) está em 6 a 2 em favor da prescrição do ressarcimento em cinco anos.
A nota alerta que a matéria discutida recurso já estava pacificada há cerca de uma década nos Tribunais Superiores em favor da tese de que a ação de ressarcimento por ato de improbidade administrativa não mais seria considerada imprescritível.

“Essa decisão que pode ser tomada pelo STF enfraquece muito o combate à corrupção e dificulta o retorno aos cofres públicos dos recursos desfalcados”, comenta o promotor de Justiça Leonardo Quintans, coordenador do CAO do Patrimônio Público, Fazenda Pública e Terceiro Setor.

Ainda segundo a nota do GNPP, se o STF estender a prescritibilidade às ações de ressarcimento por ato de improbidade e por crime, as disposições do parágrafo 5º, do artigo 37, da Constituição Federal, serão totalmente esvaziadas.

“Não há estudos seguros sobre a quantidade e o valor cobrado nestas ações de ressarcimento, mas certamente não seria leviano afirmar que são centenas ou milhares de ações e bilhões de reais em jogo. Dinheiro que foi desviado principalmente da educação de nosso povo analfabeto, da saúde de nosso povo doente e da segurança de nosso povo acuado pela criminalidade.”, diz a nota.

Votaram pela prescrição das ações de ressarcimento o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, e os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Pela imprescritibilidade, Edson Fachin e Rosa Weber. Faltam votar os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente do STF, Cármen Lúcia.

Confira aqui a nota na íntegra.

 

 

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