Seminário sobre TAC e acordo de leniência será realizado na próxima semana
O Ministério Público da Paraíba realiza, na próxima sexta-feira (28), o 'Seminário: Teoria e Prática sobre Acordo Civil no âmbito da Improbidade Administrativa". O evento ocorrerá no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça, em João Pessoa, a partir das 8h30. As inscrições deverão ser solicitadas por e-mail (
O seminário é organizado pelo Centro de Apoio Operacional (CAO) às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), do Ministério Público da Paraíba.
Conforme explicou o promotor de Justiça que coordena o CAO do Patrimônio Público, Leonardo Quintans, o evento terá enfoque prático e buscará subsidiar a atuação dos membros da instituição em razão da recente edição da Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça de número 19/2018, que trata da celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e de acordo de leniência em casos de improbidade administrativa.
O seminário terá a presença do promotor de Justiça e coordenador do CAO do Patrimônio Público do Ministério Público de Minas Gerais, José Carlos Fernandes Júnior, que vai falar sobre a experiência pioneira do MPMG em relação à matéria.
Acordo de leniência
O acordo de leniência é previsto na Lei nº 12.529/2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. Essa lei permite a celebração desse tipo de acordo com pessoas físicas e jurídicas que forem autoras de infração à ordem econômica, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, mediante o atendimento dos requisitos definidos na própria lei.
O Ministério Público também está autorizado por lei a celebrar esse tipo de acordo. No Ministério Público da Paraíba, a medida foi regulamentada pela Resolução CPJ 19/2018. Nela, estão previstos os parâmetros procedimentais a serem observados pelos membros da instituição para a celebração do compromisso de ajustamento de conduta (TAC) e acordo de leniência, envolvendo as sanções cominadas aos atos de improbidade administrativa, definidos na Lei nº 8.429/1992, e aos atos praticados contra a administração pública, definidos na Lei nº 12.846/2013.