Acordo civil de improbidade é tema de seminário no MPPB
Promotores de Justiça e assessores do Ministério Público da Paraíba e integrantes do Tribunal de Contas do Estado participaram, na manhã desta sexta-feira (28), do 'Seminário: Teoria e Prática sobre Acordo Civil no âmbito da Improbidade Administrativa". O evento foi no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça, em João Pessoa, e teve como palestrante o promotor de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público do MP de Minas Gerais, José Carlos Fernandes Júnior.
O seminário foi organizado pelo Centro de Apoio Operacional (CAO) às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), do Ministério Público da Paraíba.
O evento foi aberto pela diretora do Ceaf, procuradora de Justiça Vasti Cléa Lopes, que agradeceu a presença dos participantes no evento sobre autocomposição na esfera da improbidade administrativa. Ela ressaltou que o Colégio de Procuradores aprovou recentemente a Resolução 19/2018, que prevê os parâmetros procedimentais a serem observados pelos membros da instituição para a celebração do compromisso de ajustamento de conduta (TAC) e acordo de leniência, envolvendo as sanções cominadas aos atos de improbidade administrativa.
Conforme explicou o promotor de Justiça que coordena o CAO do Patrimônio Público, Leonardo Quintans, este é o momento de o Ministério Público avançar no combate à improbidade administrativa. “O MP está ocupando novos espaços como o da não-persecução penal e do acordo civil para tornar a resolução de conflitos mais célere”, disse. Ele falou ainda que o palestrante é um dos pioneiros a tratar da matéria no Ministério Público brasileiro.
Palestra
O promotor José Carlos Fernandes iniciou falando sobre o microssistema legal de combate à corrupção no Brasil. Ele expôs as ferramentas legais existentes antes e depois da Constituição de 1988, como o Código Penal, a Lei de Improbidade Administrativa e a Lei Anticorrupção, que garantiram diversos instrumentos aos promotores de justiça.
Ele falou ainda da importância da composição civil pelo Ministério Público porque a atuação musical está sobrecarregada. "Temos uma alta eficiência na propositura de ações de improbidade administrativa e grau de preocupação na reparação do dano", disse.
O promotor destacou ainda a mudança na cultura demandista da instituição porque a sociedade espera efetividade e celeridade, principalmente na recuperação dos recursos eventualmente desviados. Para tanto, o MP não pode se restringir a ficar atrelado ao judiciário.
O acordo
O enfoque prático do evento foi subsidiar a atuação dos membros da instituição em razão da recente edição da Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça de número 19/2018, que trata da celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e de acordo de leniência em casos de improbidade administrativa.
O acordo de leniência é previsto na Lei nº 12.529/2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. Essa lei permite a celebração desse tipo de acordo com pessoas físicas e jurídicas que forem autoras de infração à ordem econômica, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, mediante o atendimento dos requisitos definidos na própria lei.
O Ministério Público também está autorizado por lei a celebrar esse tipo de acordo. No MPPB, a medida foi regulamentada pela Resolução CPJ 19/2018. Nela, estão previstos os parâmetros procedimentais a serem observados pelos membros da instituição para a celebração do compromisso de ajustamento de conduta (TAC) e acordo de leniência, envolvendo as sanções cominadas aos atos de improbidade administrativa, definidos na Lei nº 8.429/1992, e aos atos praticados contra a administração pública, definidos na Lei nº 12.846/2013.