Promotoria de Mamanguape firma TAC sobre improbidade administrativa
O presidente da Câmara Municipal de Mamanguape, o vereador João Ferreira da Silva Neto, assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em que reconheceu a ilegalidade de uma contratação e se comprometeu a adotar medidas em relação ao assunto, dentre elas o pagamento de valores a título de multa civil, prevista na Lei de Improbidade Administrativa.
O TAC proposto pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Mamanguape foi assinado na última segunda-feira (17) pelo vereador e pelo advogado dele. Conforme explicou a promotora de Justiça Carmem Perazzo, o termo versa sobre a contratação de materiais de expedientes diversos no valor de R$ 46 mil, em que foi constatada irregularidade na licitação, uma vez que a vencedora do processo foi a nora do vereador Crisanto Cavalcante de Farias. Do valor total do contrato, foram empenhados em 2017, R$ 23,6 mil. O presidente do legislativo destacou que todos os materiais foram entregues.
Com o TAC, João Ferreira da Silva assumiu a obrigação de não mais realizar esse tipo de contratação que foi impugnada na ação civil pública de improbidade administrativa, caso venha a ocupar cargos públicos no futuro.
Também se comprometeu rescindir o contrato em questão e a pagar solidariamente à Câmara Municipal de Mamanguape, no prazo de 180 dias, multa civil no valor de R$ 11,8 mil pela ilegalidade praticada (o que representa 50% do valor da contratação ilegal, ficando os outros 50% a cargo da empresa contratada), sob pena de revogação da autocomposição e continuidade da ação civil pública de improbidade administrativa. A multa será revertida ao Fundo Especial do Ministério Público da Paraíba.
Em caso de descumprimento do TAC, ficou estabelecida a aplicação de multa diária no valor de R$ 1 mil, sem o prejuízo de outras sanções legais cabíveis, inclusive criminais e cíveis por atos de improbidade administrativa, além da revogação do acordo feito com a promotoria.
O TAC
O TAC celebrado entre a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e o presidente da Câmara Municipal de Mamanguape tem como objetivo a autocomposição de conflitos na hipótese configuradora de improbidade administrativa, de modo a dar uma resposta mais rápida e eficiente à sociedade, sem a necessidade de judicialização.
O Termo de Ajustamento de Conduta vale como título executivo judicial (previsto no Código de Processo Civil) e atende à Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça de número 19/2018, que regulamenta, no âmbito do MPPB, parâmetros procedimentais a serem observados para a celebração do compromisso de ajustamento de conduta e acordo de leniência, envolvendo as sanções cominadas aos atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/1992 e aos atos praticados contra a administração pública definidos na Lei 12.846/2013.