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Em Guarabira, MPPB celebra 97ª TAC visando regularizar contratação de profissionais

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) celebrou, na última quinta-feira (12/04), o 97º termo de ajustamento de conduta com o fim de regularizar a contratação de profissionais em repartições públicas. Desta vez, o TAC foi firmado entre a Promotoria de Justiça de Guarabira, o Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público e a Prefeitura de Guarabira, visando à regularização do contrato de serviços contábeis no município, através de processo licitatório.

O acordo – baseado no inquérito civil público 065.2917.000158, da Promotoria de Justiça Guarabira – foi viabilizado pela promotora de Justiça de Guarabira, Andrea Bezerra Pequeno de Alustau, e pelo coordenador do CAO do Patrimônio, Leonardo Quintans Coutinho, e aceito pelo prefeito da cidade, Zenóbio Toscano de Oliveira, e pelo advogado Marcos Edson de Aquino.

O prefeito assumiu os compromissos de rescindir todos os contratos por inexigibilidade de licitação para prestação de serviços de contabilidade existentes em todos os órgãos do município até 30 de setembro próximo, data em que se compromete a promover a contratação de escritório de contabilidade por meio de licitação. Para isso, deve deflagrar, até 30 de maio próximo, o procedimento licitatório para contratação do escritório, com critérios objetivos de técnica e preço, promovendo efetiva contratação do vencedor.

Com a assinatura do TAC, o MPPB se compromete a não promover demanda judicial contra o gestor e as partes contratadas. Entretanto, os representantes do Ministério Público esclarecem que o não cumprimento de qualquer dos prazos previstos implicará em multa cominatória equivalente a R$ 1.000,00, revertidos em favor do Fundo de Direitos Difusos do Estado da Paraíba.

O instrumento considerou que a administração municipal necessita permanentemente de serviços jurídicos e contábeis para realizar suas ações, e que essas atividades rotineiras devem ser desempenhadas preferencialmente por servidores públicos efetivos, sendo permitida, segundo a Lei 8.666/93, a contratação de serviços jurídicos e contábeis mediante inexigibilidade de licitação somente em casos pontuais e excepcionais em que estejam cabalmente demonstradas, a singularidade do serviço e a notoriedade do profissional.

 

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Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
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