MPPB celebra TAC com 56 municípios da PB para regularizar contratação de advogados e contadores
Mais de 130 Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) já foram celebrados pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) com prefeitos e presidentes de Câmaras de Vereadores, em 56 municípios para regularizar a contratação de serviços advocatícios e contábeis. O último, foi assinado, nessa terça-feira (4), pelo presidente da Câmara do Município de São Vicente do Seridó, Gilberto Luciano Bispo de Lima, que se comprometeu a rescindir até 30 de dezembro, todos os contratos por inexigibilidade firmados em desacordo com a lei para a prestação desses serviços.
O TAC integra o procedimento instaurado pela Promotoria de Justiça de Campina Grande para verificar o cumprimento da lei, no que diz respeito aos critérios para a contratação de serviços por inexigibilidade de licitação. Conforme explicou o promotor de Justiça Francisco Bergson Formiga, foi constatado que os contratos por inexigibilidade firmados pela Câmara Municipal para prestação de serviços advocatícios e contábeis não atendem aos requisitos legais, por terem como objeto serviços ordinários e corriqueiros da administração, não havendo a necessária singularidade do trabalho contratado.
Frente a isso, o promotor e o coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, o promotor de Justiça Leonardo Quintans, propuseram a celebração do TAC, o que foi acatado pelo presidente da Câmara de Vereadores.
Compromissos assumidos
O TAC estabelece que o presidente da Câmara deverá rescindir, até 30 de dezembro deste ano, os contratos por inexigibilidade vigentes. Para viabilizar isso, deverá encaminhar ao plenário, até o próximo dia 30, um projeto de lei para criar ou transformar um cargo de procurador-geral e um de contador-geral, ambos em comissão, bem como a estrutura necessária para proceder a rescisão dos contratos. Os cargos deverão ser providos até 30 de dezembro e caso haja necessidade de ampliar os setores com novas contratações, a Câmara deverá observar a paridade com os servidores efetivos.
Se a Câmara não aprovar o projeto de lei até 30 de setembro deste ano, a presidência da instituição deverá adotar as medidas administrativas necessárias e realizar licitação, usando critérios objetivos de técnica e preço, para contratar escritório de advocacia e contabilidade para prestar esses serviços. A empresa vencedora deverá ser contratada até 30 de dezembro.
Com o TAC, o legislativo municipal também se compromete a respeitar os critérios exigidos por lei para a contratação por inexigibilidade de licitação para novas contratações.
O descumprimento do termo resultará na aplicação de multa de R$ 500,00 à instituição, bem como na aplicação de multa pessoal diária também de R$ 500,00 ao presidente da Câmara em exercício.
Prefeituras e/ou Câmaras de Vereadores que assinaram TACs
1. Alagoa Grande
2. Juarez Távora
3. Cacimba de Dentro
4. Borborema
5. Serraria
6. Bananeiras
7. Dona Inês
8. Belém
9. Bayeux
10. Ibiara
11. Santana de Mangueira
12. Santa Inês
13. Monte Horebe
14. Bonito de Santa Fé
15. Pilõezinhos
16. Cuitegi
17. Guarabira
18. Araçagi
19. Pilões
20. Juripiranga
21. Salgado de São Félix
22. Mamanguape
23. Mataraca
24. Cuité de Mamanguape
25. Itapororoca
26. Picuí
27. Nova Palmeira
28. Pedra Lavrada
29. Baraúna
30. Pombal
31. Lagoa
32. São Domingos
33. São Bentinho
34. Coremas
35. Cajazeirinhas
36. Fagundes
37. Gado Bravo
38. Aroeiras
39. Santa Luzia
40. São Mamede
41. Várzea
42. Junco do Seridó
43. São José do Sabugi
44. Santa Rita
45. Solânea
46. Arara
47. Casserengue
48. Soledade
49. Cubati
50. Olivedos
51. São Vicente do Seridó
52. Desterro
53. Matureia
54. Mãe D'Água
55. Cacimbas
56. Teixeira