TJ acata recurso do MPPB e determina afastamento da prefeita de Diamante
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba acatou o recurso interposto pelo Ministério Público (MPPB) e determinou o afastamento da prefeita do Município de Diamante, Carmelita de Lucena Mangueira, do cargo pelo prazo de 180 dias, devido à prática de atos de improbidade administrativa. Ao dar provimento ao agravo de instrumento interposto pelo promotor de Justiça Reynaldo Di Lorenzo Serpa Filho na ação civil pública, a Câmara, em harmonia com a Procuradoria de Justiça, modificou, em parte, a decisão do juiz de 1° grau, que havia deferido o pedido de indisponibilidade de bens dela no valor de R$ 96, 4 mil, mas negado o afastamento cautelar das funções de prefeita. A relatora do recurso foi a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.
Carmelita foi alvo de ação civil pública por ato de improbidade devido à prática de fraude na locação de veículo, nomeação de funcionários fantasmas, desvio de verbas públicas da saúde, pagamento por serviços não executados, perfuração de poço artesiano e descumprimento de lei, dentre outros fatos apontados pela promotoria de Justiça.
No agravo de instrumento, o promotor Reynaldo Serpa alegou que a prefeita forjou documentos falsos e produziu situações fictícias para justificar despesas ilegais pela prefeitura, nos últimos dois anos, para desviar recursos públicos. Ele defendeu que o afastamento da prefeita era de extrema urgência, porque a permanência dela poderia atrapalhar a instrução processual, e lembrou que, após tomar ciência do afastamento no âmbito penal, em novembro de 2018, a gestora realizou cinco transferências bancárias da conta corrente do Fundo Municipal de Saúde para empresas privadas e pessoas físicas.
Em seu parecer, o promotor de Justiça convocado, Francisco Paula Ferreira Lavor, foi favorável ao afastamento da gestora municipal. “Da conduta da agravada pode-se extrair, outrossim, o risco desta, na condição de gestora da edilidade, poder influir na instrução processual, sobretudo na prestação de informações, sejam aquelas a serem obtidas junto a servidores, sejam aquelas documentais que, eventualmente, poderiam servir de subsídio para reforçar os fatos narrados e apurados em investigação criminal”, argumentou.
A relatora do recurso também entendeu que a manutenção da ré no cargo de prefeita pode acarretar prejuízos à colheita de provas e à instrução do feito de origem. A desembargadora concluiu que havia fortes indícios de que a ré manipulou a liberação de pagamentos, mesmo tendo sido vedado acesso dela à Prefeitura. “As transferências bancárias perpetradas pela ré, momentos depois da intimação de decisão lançada em ação penal, são indícios de interferências em provas”, registrou.
O entendimento foi seguido por unanimidade pelo colegiado.
Com Ascom TJPB
Foto: Ascom/ TJPB