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Prefeitos se comprometem a regularizar contratações de advogados e contadores

A Promotoria de Justiça de Santa Luzia celebrou, nessa segunda-feira (17), Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com os prefeitos dos municípios de Santa Luzia, Junco do Seridó, São Mamede, Várzea e São José do Sabugi para regularizar a contratação de serviços advocatícios e/ou contábeis. Até o momento, o Ministério Público da Paraíba já celebrou 132 TACs, em 56 municípios paraibanos sobre a matéria.

Nos últimos TACs assinados na Promotoria de Santa Luzia os gestores se comprometeram a rescindir os contratos por inexigibilidade de licitação para a prestação desses serviços em vigência no respectivo município e a adotar as medidas necessárias para regularizar a situação, seja através da realização de concurso ou da realização de procedimento licitatório para contratar escritório através de critérios objetivos de técnica e preço.

Os TACs foram propostos pelo promotor de Justiça José Carlos Patrício e também foram assinados pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, o promotor de Justiça Leonardo Quintans, e pelos advogados das prefeituras.

Os prefeitos dos cinco municípios se comprometeram a observar a existência dos requisitos da notória especialização profissional e a natureza singular do serviço para promover novas contratações por inexigibilidade de licitação.

Serviços advocatícios

Em relação à contratação de serviços advocatícios, os gestores de Junco do Seridó, São Mamede e Santa Luzia se comprometeram a rescindir os contratos por inexigibilidade existentes até 30 de julho de 2020, data em que deverão empossar os candidatos aprovados em concurso público nos cargos criados ou transformados através de projeto de lei que deverá ser encaminhado à respectiva Câmara de Vereadores até 30 de agosto deste ano.

O projeto de lei deve adequar a procuradoria do município, criando ou transformando cargos para estabelecer, no mínimo, o quadro com um procurador-geral, em comissão; e um cargo efetivo de nível superior em direito, com nomenclatura de procurador jurídico, respeitando a paridade entre comissionados e efetivos em caso de ampliação deste quantitativo.

Aprovado esse projeto, os gestores deverão deflagrar até 30 de novembro, procedimento administrativo para contratar empresa idônea e imparcial para realizar o concurso. O edital deve ser publicado até 28 de fevereiro de 2020; a primeira prova deverá ser aplicada até 30 de abril; o resultado final deverá ser divulgado até 30 de junho de 2020 e a posse dos aprovados, até 30 de julho.     

Caso as Câmaras Municipais não aprovem o projeto de lei até 30 de novembro deste ano, os prefeitos deverão realizar procedimento licitatório para contratar escritório de advocacia, com critérios objetivos de técnica e preço, promovendo efetiva contratação do vencedor e exoneração e extinção dos cargos comissionados excedente de um na procuradoria, até 30 de janeiro de 2020.

Ainda em relação à contratação de serviços advocatícios, os Municípios de Várzea e São José do Sabugi se comprometeram a rescindir, até 30 de dezembro próximo, todos os contratos por inexigibilidade de licitação existentes e a promover a contratação de escritório de advocacia por meio de licitação, com critérios objetivos de técnica e preço. Para isso, deverão deflagrar, até 30 de agosto, o procedimento licitatório.

Serviços contábeis

Em relação à contratação de serviços contábeis, os prefeitos dos municípios de Santa Luzia, Junco do Seridó e São José do Sabugi se comprometeram a rescindir todos os contratos por inexigibilidade de licitação existentes até 30 de dezembro deste ano, data limite para a contratação de escritório de contabilidade que vencer o procedimento licitatório com critérios objetivos de técnica e preço, que deverá ser deflagrado até 30 de agosto.

O descumprimento do TAC implicará na aplicação de multa cominatória equivalente a R$ 500,00 por dia de atraso ao Município. Caso o atraso seja superior a 15 dias, o prefeito em exercício também será pessoalmente responsável pelo pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00.

CONTATOS

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
Contatos das unidades do MPPB 

 

 

 

 

 

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