Prefeito de Itabaiana se compromete a regularizar contratação de serviços advocatícios
O prefeito de Itabaiana, Lúcio Flávio Costa, assinou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e se comprometeu a regularizar a forma de contratação de serviços advocatícios e a atender ao princípio constitucional da obrigatoriedade do concurso público. Com isso, a Prefeitura de Itabaiana terá que adotar uma série de medidas para rescindir, até 30 de julho de 2020, todos os contratos por inexigibilidade existentes para a prestação desses serviços, enviar Projeto de Lei ao Legislativo para criar e estruturar a Procuradoria Municipal e realizar concurso público.
O TAC foi celebrado na última quinta-feira (27), pela Promotoria de Justiça de Ingá, uma vez que as promotoras de Justiça de Itabaiana alegaram suspeição para atuar no caso. De acordo com a promotora de Ingá, Claudia Cabral Cavalcanti, foi constatado que o Município de Itabaiana possui contratos por inexigibilidade de licitação para prestação de serviços advocatícios que não atendem aos requisitos legais, por terem como objeto serviços ordinários e corriqueiros da administração, não havendo a necessária singularidade do trabalho contratado.
Além de reconhecer a irregularidade, o prefeito se comprometeu a enviar até 30 de agosto à Câmara Municipal um Projeto de Lei para criar/adequar a Procuradoria Municipal. De acordo com o TAC, o órgão deverá ter, em seu quadro, nó mínimo, um procurador-geral em comissão; um cargo efetivo de nível superior em Direito para a função de procurador jurídico e um cargo de assessor jurídico em comissão. Também deverá respeitar a paridade entre efetivos e comissionados.
Aprovado o projeto de lei, o Município deverá deflagrar, até 30 de novembro, procedimento administrativo para contratar empresa idônea e imparcial responsável por realizar o concurso público. O edital do concurso deverá ser publicado até 28 de fevereiro do próximo ano; as provas deverão ser aplicadas até 30 de abril e a divulgação do resultado final do concurso, até 30 de junho de 2020.
Caso a Câmara de Vereadores não aprove o PL até 30 de novembro deste ano, o Município se comprometeu a realizar licitação para contratar escritório de advocacia, através de critérios objetivos de técnica e preço, promovendo a efetiva contratação da empresa vencedora até 30 de janeiro próximo.
Outro compromisso assumido pelo gestor foi que as novas contratações de serviços advocatícios por inexigibilidade de licitação observarão, cumulativamente, os requisitos da notória especialização do profissional a ser contratado e a natureza singular do serviço.
O descumprimento do TAC acarretará na aplicação de multa diária ao Município no valor de R$ 500,00 e caso o atraso seja superior a 15 dias, o prefeito em exercício também será penalizado com multa diária de R$ 500,00. Os valores serão revertidos ao Fundo de Direitos Difusos da Paraíba (FDD).