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MPPB celebra mais seis TACs para regularizar contratação de advogados e contadores

Mais seis Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) foram celebrados pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) com Municípios e Câmaras de Vereadores para regularizar a contratação de serviços advocatícios e contábeis na administração pública, que, até então, vinha sendo feita por inexigibilidade de licitação, em desacordo com a lei. De acordo com o levantamento do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (CAO Patrimônio), até agora, já foram celebrados 140 TACs sobre a matéria com prefeitos e presidentes de Câmaras de Vereadores de 62 municípios paraibanos.

Essa semana, os TACs foram celebrados pela Promotoria de Justiça de Bananeiras com os presidentes das Câmaras de Logradouro e Caiçara e pela Promotoria de Justiça de Sapé, com a prefeita e o presidente da Câmara de Vereadores de Riachão do Poço e com a Câmara de Vereadores de Sapé. Os termos também foram assinados pelo coordenador do CAO do Patrimônio, o promotor de Justiça Leonardo Quintans.

Riachão do Poço

Em relação aos serviços advocatícios, a prefeita de Riachão do Poço se comprometeu a rescindir todos os contratos por inexigibilidade de licitação existentes até o dia 30 de dezembro de 2020, data em que deverá empossar os candidatos aprovados em concurso público e os cargos comissionados criados ou transformados através de Projeto de Lei (PL) que deve ser encaminhado até 30 de agosto deste ano à Câmara Municipal para aprovação.

O processo de licitação para contratar empresa idônea e imparcial para fazer o concurso público deve ser deflagrado até 30 de janeiro de 2020; a publicação do edital até 30 de março; a realização da prova até 30 de abril e a divulgação do resultado final até 30 de junho de 2020.

Caso a Câmara não aprove até 15 de dezembro deste ano a lei sobre o assunto, o prefeito deverá realizar licitação para contratar escritório de advocacia, com critérios objetivos de técnica e preço, promovendo a contratação do vencedor e a rescisão dos contratos por inexigibilidade até 30 de março de 2020.

Em relação aos serviços contábeis, a prefeita de Riachão do Poço se comprometeu a rescindir os contratos por inexigibilidade de licitação até 30 de abril de 2020, data em que deverá empossar o cargo comissionado criado ou transformado por lei para prestação destes serviços.

Caso a Câmara Municipal, não aprove o projeto de lei até 30 de dezembro de 2019, deverá ser realizado procedimento licitatório para contratação de escritório de contabilidade, com critérios objetivos de técnica e preço, promovendo efetiva contratação do vencedor e rescisão dos contratos por inexigibilidade até 30 de março de 2020.

Para as novas contratações de serviços contábeis por inexigibilidade de licitação, o Município deverá observar os requisitos legais.

Já o TAC assinado pelo presidente da Câmara de Vereadores estabelece que os contratos por inexigibilidade de licitação para prestação de serviços advocatícios e contábeis existentes deverão ser rescindidos até 30 de abril de 2020, data em que deverão ser providos os cargos comissionados a serem criados para prestação desses serviços.

A presidência deverá apresentar, até 30 de setembro próximo, à Câmara o projeto de lei que cria o seguinte quadro: um procurador-geral e um contador-geral, ambos em comissão, além da estrutura necessária para viabilizar a rescisão dos contratos por inexigibilidade. Caso o PL não seja aprovado até 30 de dezembro próximo, deverá ser realizada licitação para contratar escritório de advocacia e contabilidade, com critérios objetivos de técnica e preço, promovendo efetiva contratação do vencedor e rescisão dos contratos por inexigibilidade até 30 de março de 2020.
    
Câmara de Sapé

A Promotoria de Justiça de Sapé também celebrou TAC com a Câmara de Vereadores do município para regularizar a contratação de serviços advocatícios e contábeis. O presidente do legislativo se comprometeu a rescindir todos os contratos por inexigibilidade de licitação para prestação desses serviços existentes no órgão até o dia 30 de dezembro de 2020, data em que deve empossar os candidatos aprovados em concurso público e os cargos comissionados criados ou transformados para prestação destes serviços.

Com isso, a presidência deverá submeter, até 15 de dezembro próximo, à Câmara Municipal projeto de lei para criação/adequação da procuradoria e da contadoria da instituição. Aprovada a lei, a presidência deverá deflagrar até 30 de janeiro procedimento administrativo para contratar empresa responsável por realizar o concurso, cujo edital deverá ser publicado até 30 de abril; a aplicação da prova até 30 de junho e a divulgação do resultado final até 30 de agosto de 2020.

Caso a Câmara Municipal, não aprove o projeto de lei para criação/transformação dos cargos necessários para fazer face à rescisão dos contratos por inexigibilidade até 15 de dezembro de 2019, deverá ser feito procedimento licitatório para contratação de escritório de advocacia, com critérios objetivos de técnica e preço, promovendo efetiva contratação do vencedor e rescisão dos contratos por inexigibilidade até 30 de março de 2020.

Bananeiras

Os TACs celebrados pela Promotoria de Bananeiras também estabelecem prazos para que os presidentes das Câmaras de Caiçara e Logradouro regularizem as contratações de serviços contábeis e advocatícios, rescindindo os contratos por inexigibilidade de licitação existentes até 30 de junho de 2020, data em que se comprometem a prover os cargos comissionados a serem criados para a prestação desses serviços.

As presidências das duas Câmaras também se comprometeram a apresentar às próprias Câmaras, para votação, até 15 de setembro de 2019, projeto de lei para criação da procuradoria e contadoria do órgão, criando os seguintes cargos: um assessor jurídico e um assessor contábil, ambos em comissão, estrutura necessária para fazer face à rescisão dos contratos por inexigibilidade.    

Caso a lei não seja aprovada pela Câmara Municipal, até 20 de dezembro de 2019, deverá ser deflagrado e realizado procedimento licitatório para contratar escritório de advocacia e contabilidade, com critérios objetivos de técnica e preço, promovendo efetiva contratação do vencedor e rescisão dos contratos por inexigibilidade até 30 de junho de 2020.

Descumprimento

O não cumprimento de qualquer dos prazos previstos nos TACs implicará em multa cominatória equivalente a R$ 500,00 por dia de atraso ao Município ou à Câmara. Caso o atraso seja superior a 15 dias, o prefeito ou o presidente da Câmara Municipal em exercício será pessoalmente responsável pelo pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00. Os valores serão revertidos em favor do FDD/PB (Fundo de Direitos Difusos do Estado da Paraíba).

CONTATOS

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
Contatos das unidades do MPPB 

 

 

 

 

 

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