Em 12 meses, MPPB celebra 151 TACs para regularizar contratação de advogados e contadores em prefeituras e Câmaras
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) celebrou, em um ano, 151 Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com 51 prefeitos municipais e 56 presidentes de Câmaras de Vereadores para regularizar a contratação de serviços advocatícios e contábeis que vinha sendo feita por inexigibilidade de licitação, em desacordo com a lei.
O primeiro TAC foi assinado com o Município de Mamanguape, no dia 6 de agosto de 2018. Desde então, vários ajustamentos vêm sendo celebrados pelas Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público com gestores. Os mais recentes foram propostos pelas Promotorias de Esperança, Sapé e Mari, através das respectivas promotoras Fábia Cristina Dantas Pereira, Paula Camillo Amorim e Simone Duarte Doca. Eles foram assinados por prefeitos municipais e presidentes de Câmaras nos municípios de Areial, Esperança, Montadas, São Sebastião de Lagoa de Roça, Sapé e Mari e também pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, o promotor de Justiça Leonardo Quintans.
Os TACs estabelecem prazo para que seja feita a rescisão de todos os contratos por inexigibilidade de licitação existentes em prefeituras e Câmaras de Vereadores para a prestação de serviços contábeis e/ou advocatícios, além de um cronograma com as datas-limite para que sejam adotadas, pelos gestores, as medidas administrativas necessárias à regularização dessas contratações, seja através da criação, por lei, de cargos comissionados para essas funções; seja através da realização de concurso público para provimento de quadro para contadoria e/ou procuradoria, seja para a realização de procedimento licitatório para contratação, por critérios objetivos de técnica e preço, de escritórios de contabilidade ou advocacia.
Prefeituras
Com o TAC, o Município de Esperança se comprometeu a rescindir todos os contratos por inexigibilidade feitos em desacordo com a lei para serviços advocatícios até 30 de dezembro de 2020, quando deverá empossar os candidatos aprovados em concurso público e os cargos comissionados criados ou transformados para a prestação destes serviços.
Já a Prefeitura de São Sebastião de Lagoa de Roça se comprometeu a rescindir todos os contratos irregulares para prestação de serviços advocatícios e contábeis existentes até 30 de junho de 2020, quando também deverá contratar escritórios, através de licitação, para a realização desses serviços.
O Município de Montadas, por sua vez, comprometeu-se a rescindir os contratos por inexigibilidade de licitação para serviços contábeis até 30 de dezembro deste ano, quando também deverá dar posse ao candidato indicado para o cargo comissionado que deverá ser criado ou transformado para exercer esses trabalhos. Em relação aos contratos por inexigibilidade para prestação de serviços advocatícios, eles deverão ser rescindidos até 30 de dezembro de 2020, quando o Município deverá dar posse aos aprovados em concurso público para os cargos criados para exercer essa função.
A Prefeitura de Areial se comprometeu a rescindir os contratos irregulares para prestação de serviços contábeis até 30 de junho de 2020, quando também deverá ter contratado escritório de contabilidade, através de licitação por critérios objetivos de técnica e preço, para a realização desses serviços.
Já a Prefeitura de Sapé se comprometeu a rescindir, até 30 de dezembro de 2020, os contratos para prestação de serviços contábeis e advocatícios irregulares e, até esse mesmo prazo, empossar os aprovados em concurso público que deverá ser realizado, conforme calendário previsto no TAC, para o provimento dos cargos que deverão ser criados ou transformados por lei para essas funções.
Câmaras Municipais
As Câmaras Municipais de Esperança e de Areial se comprometeram a rescindir até 30 de junho de 2020 os contratos por inexigibilidade de licitação para prestação de serviços contábeis existentes. Até esse prazo, também deverão prover o cargo comissionado que será criado para prestação desses serviços.
Já as Câmaras de Vereadores de São Sebastião de Lagoa da Roça, de Montadas e de Mari se comprometeram a rescindir, até 30 de junho de 2020, todos os contratos por inexigibilidade de licitação para prestação de serviços contábeis e advocatícios existentes, além de realizar, até essa data, a posse dos cargos comissionados que deverão ser criados, por lei, para a realização desses serviços.
Os gestores também se comprometeram a só realizar novas contratações por inexigibilidade de licitação, mediante a existência simultânea dos critérios legais da singularidade do serviço contratado e da notoriedade do profissional. O descumprimento do TAC implicará na aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00.