Promotoria de CG celebra 10 TACs para regularizar contratações de serviços em prefeituras e câmaras
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) celebrou, nessa segunda-feira (19), mais 10 Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) para regularizar a contratação de serviços advocatícios e contábeis, que vinha sendo feita por inexigibilidade de licitação, em desacordo com a lei. Desta vez, os TACs foram propostos pela Promotoria de Justiça de Campina Grande e assinados pelos prefeitos dos municípios de Alcantil, São Domingos do Cariri, Barra de São Miguel e Boqueirão e pelos presidentes das Câmaras Municipais de Riachão de Santo Antônio, Alcantil, Barra de Santana, São Domingos do Cariri, Barra de São Miguel e Boqueirão.
Também assina os TACs o coordenador do Centro Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público, o promotor de Justiça Leonardo Quintans. Segundo ele, até agora já são 183 termos de ajustamento celebrados em 85 municípios paraibanos sobre a matéria.
Conforme explicou o promotor de Justiça de Campina Grande, Alyrio Batista de Souza Segundo, com os TACs os presidentes das seis Câmaras Municipais se comprometeram a rescindir, até 30 de junho de 2020, todos os contratos por inexigibilidade de licitação para prestação dos serviços advocatícios e contábeis existentes e a adotar uma série de medidas para viabilizar, até essa data, o provimento dos cargos comissionados que deverão ser criados e/ou transformados para prestar esses serviços.
Dentre as medidas que deverão ser adotadas estão a apresentação à própria Câmara para votação até 30 de outubro próximo, do projeto de lei para criar/transformar um cargo de procurador jurídico e um contador, ambos em comissão. Caso esse projeto não seja aprovado até 30 de janeiro do próximo ano, a presidência deverá realizar procedimento licitatório para contratar, até 30 de abril, escritório de advocacia e contabilidade, com critérios objetivos de técnica e preço, para realização desses serviços.
Prefeituras
Já os quatro prefeitos municipais se comprometeram a rescindir, até 30 de dezembro de 2020, todos os contratos por inexigibilidade existentes para a prestação de serviços advocatícios e contábeis. Essa também é a data-limite para empossar os aprovados em concurso público para os cargos efetivos e os cargos comissionados que deverão ser criados e/ou transformados por lei para a prestação desses serviços.
Para isso, os gestores deverão encaminhar, até 30 de outubro deste ano, às Câmaras de seus municípios, o projeto de lei para criar e estruturar a Procuradoria e a Contadoria. Também deverão deflagrar, até 30 de janeiro de 2020, procedimento administrativo para contratar empresa responsável por realizar o concurso, cujo edital deverá ser publicado até 30 de março, as provas aplicadas até 30 de abril e o resultado final homologado até 30 de maio do próximo ano.
Caso as Câmaras não aprovem esse projeto de lei até 30 de janeiro, os prefeitos deverão realizar licitação para contratar, por critérios objetivos de técnica e preço até 30 de abril de 2020, escritórios de advocacia e contabilidade para prestação desses serviços ordinários.
O descumprimento do TAC resultará na aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00 e caso ele seja superior a 15 dias, os gestores em exercício serão pessoalmente responsabilizados pelo pagamento de multa diária também de R$ 500,00 cumulativamente.