IPTU Legal: Promotoria firma TAC com prefeituras de São Bento e Paulista
A Promotoria de Justiça de São Bento firmou um termo de ajustamento de conduta com as prefeituras de São Bento e Paulista com o objetivo de otimizar e aperfeiçoar a administração tributária dos municípios. O TAC integra o projeto IPTU Legal, que integra o planejamento estratégico do Ministério Público da Paraíba.
Os documentos foram assinados pelo promotor de Justiça Osvaldo Lopes; pelos prefeitos de São Bento e Paulista, respectivamente, Jarques Lúcio da Silva e Valmar Oliveira; pelos procuradores jurídicos Vigolvino Calixto e Layon Rodolfo Dutra; e pelo coordenador de Tributos, Rafael da Silva.
De acordo com o TAC, as prefeituras deverão criar pelo menos um cargo efetivo de fiscal de tributos de nível superior, com remessa do projeto de lei à Câmara Municipal até 30 de outubro. O edital do concurso público para provimento deverá ser lançado até o dia 30 de março de 2020 e o provimento ocorrer até 30 de novembro do próximo ano.
Outras medidas acordadas foram a construção da Planta Genérica de Valores; a atualização do Código Tributário Municipal e a necessidade de adequação às disposições da lei complementar 157/2016; a atualização e informatização do cadastro de contribuintes e informatização do controle de arrecadação e do controle de dívida ativa; a atualização do valor venal dos imóveis vinculados aos contribuintes do IPTU; a exclusividade de pagamento dos tributos nas agências bancárias e lotéricas; e o cadastramento de beneficiários de isenções de natureza tributária.
Ainda ficou estabelecido o prazo de 30 de agosto de 2020 para que as prefeituras encaminhem representações fiscais para fins penais ao órgão do Ministério Público com atribuição para a espécie e procedam à cobrança judicial e negativação dos créditos lançados em dívida ativa em até 30 dias após o respectivo lançamento.
Em caso de descumprimento, será aplicada multa pessoal solidária cominatória aos representantes dos municípios e signatários equivalente a R$ 5 mil, acrescida de R$ 500 por dia de atraso.