Conamp ingressa com ADI contra lei que muda estatutos de advogados e contadores
Matéria teve contribuição da APMP e do CAO do Patrimônio Público do MPPB
A Associação Nacional do Membros do Ministério Público (Conamp) ingressou, na última quarta-feira (23/09), com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6569, com pedido de liminar, contra a Lei 14.039/2020, que altera os estatutos da OAB (Lei 8.906/1994) e dos contadores (Decreto-Lei 9.295/1946). O novo dispositivo dispõe sobre a natureza técnica e singular dos serviços prestados por advogados e por profissionais de contabilidade, alargando as possibilidades de suas contratações via inexigibilidade de licitação, uma prática combatida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). A ADI tramita no Supremo Tribunal Federal e tem como relator o ministro Edson Fachin.
A Conamp foi auxiliada pela Associação Paraibana do Ministério Público (APMP) e pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias do Patrimônio Público do MPPB, que tem gerido o projeto “Contratação de Advogados e Contadores por Inexigibilidade de Licitação”. O projeto do MPPB resultou em vários acordos com gestores municipais da Paraíba para a regularização dos serviços através da realização de concursos e processos licitatórios, como prevê a lei. “Independentemente da concessão da liminar pleiteada na ADI, o CAO do Patrimônio Público está elaborando uma nota técnica acerca da citada lei e sobre novas possibilidades de atuação ministerial nesse importante tema”, ressaltou o coordenador do CAO, o promotor de Justiça Reynaldo Serpa.
Ainda em outubro de 2019, o presidente da Associação Paraibana do Ministério Público (APMP), Márcio Gondim, representou a Conamp em audiência pública no Senado Federal sobre o projeto: “A inovação será efetivamente maléfica não para o gestor, não para o MP, não para a advocacia, mas para todo o povo brasileiro. Em respeito à República, a Conamp é contrária à inovação”, afirmou, à época. Além de participar dos debates no Congresso Nacional, a entidade encaminhou ao presidente da República pedido de veto integral da proposição após aprovação pelo parlamento. O PL foi vetado (Veto n. 01/2020).
Violação
Em um dos trechos da ADI, a Conamp ressalta a violação existente na Lei 14.039/2020: "Ora, os dispositivos da lei impugnada ampliam, sobremaneira, as exceções ao dever de licitar trazidas pelo art. 25, II, c/c art. 13, III e V, ambos da Lei n° 8666/93, pois, praticamente, tornam regra a contratação direta de advogados e contadores via procedimentos de inexigibilidade, sem a feitura da devida licitação (o que antes era exceção), em flagrante violação à diversos dispositivos da Constituição da República, como o disposto no Art. 1°, caput (princípio republicano); Art. 5°, caput (princípio da isonomia); Art. 37, caput (princípio da impessoalidade); Art. 37, XXI (regra da prévia licitação pública); Art. 132, caput (advocacia pública enquanto função essencial à justiça); e Art. 37, II, (regra do concurso público)".
Com informações da Ascom/Conamp e foto do acervo do STF