Promotoria expede recomendação sobre transição de mandato no município de Teixeira
A Promotoria de Justiça de Teixeira instaurou procedimento para acompanhar a mudança de governo no município de Teixeira e expediu, na última segunda-feira (7/12), recomendação ao atual prefeito da cidade, Edmilson Alves, e ao prefeito eleito, Wenceslau Braz, sobre as medidas que devem ser adotadas em relação à transição de governo. O objetivo, segundo a promotora de Justiça, Mariana Neves Pedrosa Bezerra, é garantir que esse processo ocorra de modo responsável, dentro da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência administrativa, para que seja garantida a integridade da administração pública e a continuação dos serviços públicos, sobretudo, dos considerados essenciais, como saúde, educação e assistência social, por exemplo.
A recomendação ministerial segue as diretrizes do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público do MPPB e do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB). Ela também foi expedida aos secretários municipais.
Segundo a representante do Ministério Público da Paraíba, a transição de governo deve ocorrer de forma dialogada, entre o gestor atual e o futuro gestor. O gestor em exercício tem 10 dias para encaminhar à promotoria de Justiça informações sobre o acatamento da recomendação, acompanhadas de relatório das providências até então adotadas. O descumprimento resultará na adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis.
A recomendação
A recomendação traz uma série de medidas a serem adotadas pelos prefeito e secretários municipais em exercício para garantir que a transição do mandato ao novo gestor ocorra de forma harmoniosa, atendendo aos interesses da população. Para isso, foi recomendada a criação, no prazo de 10 dias após o conhecimento do resultado das eleições municipais ou no prazo de cinco dias do recebimento da recomendação ministerial, da Comissão de Transição de Governo, nos termos do artigo 268 da Constituição do Estado da Paraíba e do artigo 1° da Resolução Normativa nº 03/2016 do TCE-PB.
A comissão - que deverá ser instituída pelo gestor que encerra o mandato, com pelo menos dois membros indicados pelo candidato eleito - deverá verificar a base de dados de todos os sistemas e/ou fazer o levantamento documental de todos os atos e fatos orçamentários, financeiros, fiscais e patrimoniais do município.
O gestor atual deverá encaminhar à comissão e ao gestor eleito, até dezembro, os documentos e informações previstos na Resolução Normativa 03/2016 do TCE-PB; realizar, até o término do mandato, prestação de contas parcial dos convênios e dos contratos de repasse, cuja execução eventualmente se estenda para a nova gestão municipal, mantendo consigo cópias das referidas prestações de contas para o fim de eventual solicitação posterior por parte dos órgãos de controle.
Ele também deverá adotar todas as medidas administrativas necessárias para assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais (como coleta de resíduos e limpeza urbana, transportes públicos, fornecimento de material médico-hospitalar, etc.); a guarda e manutenção dos bens, arquivos, livros contábeis, computadores, mídia, sistemas, dados, extratos bancários e documentos públicos em seu poder, em especial todos os procedimentos licitatórios e processos de pagamento; observar a Lei de Responsabilidade Fiscal; manter rigorosamente em dia a folha de pagamento dos servidores do município e os pagamentos relativos a prédios públicos onde funcionam serviços básicos; garantir o funcionamento e o uso do Portal da Transparência, dentre outras medidas.
Para ler a recomendação na íntegra, clique AQUI.
Foto: imagem retirada do Google Maps