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Promotoria orienta prefeitos atuais e eleitos, em S. José de Caiana e Diamante, sobre transição de mandatos

A Promotoria de Justiça de Itaporanga expediu recomendação aos prefeitos atuais e eleitos nos municípios de São José de Caiana e Diamante, bem como aos secretários municipais, sobre providências que devem ser adotadas em relação à transição de governo. A medida segue as diretrizes do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB).

As recomendações foram expedidas pelo promotor de Justiça, Edmilson de Campos Leite Filho, nessa quarta-feira (9/12), ao prefeito atual de São José de Caiana, José Leite Sobrinho, e ao eleito, Manoel Pereira de Sousa, e à prefeita atual de Diamante, Carmelita de Lucena Mangueira, e ao novo prefeito eleito para o mandato 2021-2024, Hermes Mangueira Filho.

Segundo o promotor de Justiça, a recomendação ministerial tem como objetivo fazer com que a transição de governo ocorra de forma dialogada, responsável, dentro da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência administrativa, garantindo a integridade da administração pública e a continuação dos serviços públicos, sobretudo, dos considerados essenciais, como saúde, educação e assistência social, por exemplo.

Comissão

Foi recomendado aos prefeitos atuais a criação, no prazo de 10 dias após o conhecimento do resultado das eleições municipais ou no prazo de cinco dias do recebimento da recomendação ministerial, da Comissão de Transição de Governo, nos termos do artigo 268 da Constituição do Estado da Paraíba e do artigo 1° da Resolução Normativa nº 03/2016 do TCE-PB. Essa comissão deverá ser integrada por ao menos dois membros indicados pelo prefeito eleito. É ela que vai verificar a base de dados de todos os sistemas e/ou fazer o levantamento documental de todos os atos e fatos orçamentários, financeiros, fiscais e patrimoniais do município.

Os prefeitos deverão encaminhar à comissão e ao gestor eleito, até este mês, os documentos e informações previstos na Resolução Normativa 03/2016 do TCE-PB; realizar, até o término do mandato, prestação de contas parcial dos convênios e dos contratos de repasse, cuja execução eventualmente se estenda para a nova gestão municipal, mantendo consigo cópias das referidas prestações de contas para o fim de eventual solicitação posterior por parte dos órgãos de controle.

Também deverá adotar todas as medidas administrativas necessárias para assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais; a guarda e manutenção dos bens, arquivos, livros contábeis, computadores, mídia, sistemas, dados, extratos bancários e documentos públicos em seu poder, em especial todos os procedimentos licitatórios e processos de pagamento; observar a Lei de Responsabilidade Fiscal; manter rigorosamente em dia a folha de pagamento dos servidores do município e os pagamentos relativos a prédios públicos onde funcionam serviços básicos; garantir o funcionamento e o uso do Portal da Transparência, dentre outras medidas.

Os gestores têm 10 dias para encaminhar à promotoria de Justiça informações sobre o acatamento da recomendação, acompanhadas de relatório das providências até então adotadas. O descumprimento resultará na adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Imagem ilustrativa 

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Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
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