Contratações ilegais: Justiça acata ação do MPPB e condena ex-prefeito por improbidade administrativa
O Ministério Público da Paraíba obteve decisão favorável na Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa 0800677-54.2017.815.0051), ajuizada contra o ex-prefeito do município de Bernardino Batista, José Edomarques Gomes. O processo judicial foi instaurado em 2017, com base em um inquérito civil público que investigou atos praticados pelo promovido quando foi gestor do Município (2009-2012), mais especificamente contratações ilegais de 53 pessoas. A autora da ação é a promotora de Justiça, Flávia Cesarino de Sousa Benigno, em atuação na Promotoria de Justiça Cumulativa de São João do Rio do Peixe. A decisão judicial, após embargos, saiu no último dia 31.
A sentença julga a ação parcialmente procedente, reconhecendo a ocorrência de atos de improbidade administrativa, na espécie “violação dos princípios constitucionais da Administração Pública”, por parte do promovido, e, em consequência, condenando o réu por infração ao artigo 11, caput e inciso I, da Lei n. 8.429/92. Foram aplicadas as sanções do artigo 12, inciso III da mesma lei, infligindo uma multa civil equivalente a cinco vezes o valor da última remuneração percebida no cargo de prefeito municipal, com correção monetária pela média do INPC/IGP-DI, desde a data do último recebimento, e juros de 0,5% a contar da citação, a ser revertida em favor do município de Bernardino Batista.
Na ação civil de improbidade, a promotora de Justiça, Flávia Cesarino, mostra que o prefeito admitiu no quadro de servidores públicos municipais, no transcurso dos exercícios administrativo-financeiros de 2009 a 2012, servidores públicos contra expressa disposição da Lei Municipal 211/2005 (artigo 3º), atentando também contra o artigo 37, II, da Constituição Federal, e violando o dever funcional previsto no artigo 1º, XIII, do Decreto-Lei 201/1967. Assim, a promotora pediu a condenação do réu nas penas do art. 12, III, Lei 8429/92.
O Ministério Público acusa o ex-prefeito de contratar servidores públicos em caráter temporário para o exercício de funções de natureza permanente. Consta na sentença que tal ato administrativo viola a regra da obrigatoriedade do concurso público e caracteriza a prática de improbidade administrativa, ainda que não demonstrada a ocorrência de dano para a administração pública, quando as contratações extrapolam o prazo previsto em lei municipal.