MPPB vai promover webinar sobre acordo de não persecução cível, nesta terça-feira
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) vai promover, na próxima terça-feira (29/06), um webinar para discutir os aspectos teóricos e práticos do acordo de não persecução cível, um novo instituto que foi inserido na Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8429/1992), através da Lei 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”.
O evento destinado a membros e assessores do MPPB foi idealizado pelo Centro de Apoio Operacional às promotorias de Justiça de defesa do patrimônio público e está sendo organizado pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf). Ele será transmitido às 14h30 através da Plataforma Google Meet do MPPB. As inscrições devem ser feitas pela internet (clique AQUI). Duzentas vagas estão sendo oferecidas e os participantes receberão certificado que será emitido pelo Ceaf.
Palestrantes
O evento será apresentado e mediado pelo coordenador do Centro de Apoio, o promotor de Justiça Reynaldo Di Lorenzo Serpa Filho, e trará como palestrantes o promotor de Justiça do Estado do Mato Grosso, Renee do Ó Souza (mestre em Direito e Políticas Pùblicas, Estado e Desenvolvimento pelo Centro Universitário de Brasília e autor de obras jurídicas) e o promotor de Justiça do Estado de São Paulo, Landolfo Andrade de Souza (mestre em Interesses Difusos e Coletivos pela PUC-SP, coautor de obras jurídicas).
Reynaldo Serpa destacou a importância do evento para a atuação dos membros do MPPB que atuam na defesa do patrimônio público. “O acordo de não persecução cível representa uma expressão da justiça negociada no Direito brasileiro, que é uma tendência não só no País como em todo o mundo. Essa possibilidade de se firmar o acordo de não persecução cível se apresenta como uma forma célere e eficiente de se buscar uma punição proporcional no âmbito extrajudicial daqueles que praticaram atos de improbidade administrativa, evitando o ingresso de mais uma ação no Judiciário. O acordo também pode ser feito na esfera judicial para solucionar a demanda de forma mais rápida, sem que se precise esperar pelo trânsito em julgado de uma ação. No âmbito do MPPB, o acordo foi regulamentado pela Resolução CPJ número 40/2020”, acrescentou.