Palestrantes discutem impacto da nova Lei de Improbidade no combate à corrupção
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) promoveu, na tarde desta segunda-feira (23/05), um webinar para discutir a nova Lei de Improbidade Administrativa e seus impactos no combate à corrupção, na proteção do patrimônio público e na área eleitoral. O evento transmitido pela plataforma Zoom foi destinado a integrantes do Ministério Público.
O webinar “Aspectos Materiais e Processuais da Nova Lei de Improbidade Administrativa” foi aberto pelo procurador-geral de Justiça, Antônio Hortêncio Rocha Neto, e mediado pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público, Fazenda Pública e Terceiro Setor do MPPB, o promotor de Justiça Reynaldo Serpa, que idealizou o evento com o apoio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf/MPPB), representado por sua coordenadora, a promotora de Justiça Anita Bethânia Rocha.
Serpa destacou a importância do seminário online devido à necessidade de atualização dos membros do MPPB quanto às mudanças ocorridas em razão da aprovação e vigência da Lei 14.230/2021, o que trouxe grande impacto na atuação ministerial na defesa do patrimônio público. O evento teve como palestrantes o promotor de Justiça do Ceará, Igor Pereira Pinheiro, e o juiz federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Tiago do Carmo Martins.
Pinheiro falou sobre os aspectos materiais da nova lei; discutiu questões consideradas como retrocessos no combate à corrupção e defendeu o direito difuso à probidade, suscitando reflexões sobre a “colisão de direitos fundamentais” (direito difuso à probidade e garantias previstas no direito penal), o que, segundo ele, exige o uso do princípio da proporcionalidade. Também abordou a matéria à luz da Convenção de Mérida, da qual o Brasil é signatário, e falou sobre a necessidade de se debater, inclusive junto aos tribunais superiores, sobre a conversão da ação de improbidade em ação civil pública.
Martins, por sua vez, tratou dos aspectos processuais da Lei 14.230/2021 e das principais mudanças ocorridas no rito das ações de improbidade administrativa. Foram discutidas questões como prazo para propositura da ação, legitimidade ativa e passiva, requisitos da petição inicial, prescrição clássica e intercorrente, tipicidade vinculante e novas nulidades, por exemplo. Uma das mudanças legislativas destacada pelo magistrado, que reconheceu que a nova lei trouxe muita incerteza e insegurança jurídica, diz respeito ao dever do Ministério Público de individualizar a conduta do réu e de apontar os elementos probatórios mínimos, bem como os indícios suficientes da veracidade dos fatos e do dolo do imputado.