MPPB ajuíza ação civil para garantir mecanismos de eficiência tributária em Cabedelo
O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública para obrigar o Município de Cabedelo a implantar mecanismos que garantam a eficiência do sistema de arrecadação, de modo a assegurar a eficiência tributária do município de Cabedelo, em especial, quanto ao IPTU. A ação foi ajuizada pelo 4º promotor de Justiça de Cabedelo, Ronaldo Guerra, que atua na defesa do patrimônio público.
A ação pede que o Município implemente o cadastro de beneficiários de isenções de natureza tributária e cumpra a obrigatoriedade de encaminhamento de representações fiscais para fins penais ao órgão do Ministério Público com atribuição para a espécie. A ACP tramita na 3ª Vara Mista de Cabedelo com o número 0802001-66.2023.8.15.0731.
De acordo com a ação, o MPPB desenvolveu o projeto IPTU Legal, com o objetivo de aperfeiçoar as administrações tributárias municipais. Em um primeiro momento, o relatório inicial elaborado pelo projeto identificou algumas problemáticas referentes à administração tributária em Cabedelo. Essas constatações foram repassadas ao município, a fim de que pudesse saná-las.
Com a resposta da prefeitura, o Ministério Público verificou que duas falhas existiam: ausência de cadastro de beneficiários de isenções e a inobservância da obrigatoriedade de encaminhamento de representações fiscais para fins penais ao órgão do MP com atribuição para a espécie.
A Promotoria de Justiça de Cabedelo realizou inúmeras tentativas de solucionar o problema extrajudicialmente, porém, o chefe do executivo se negou a assinar TAC debatido com sua equipe técnica e deixando igualmente de fazer contraproposta. Dados de relatório do Tribunal de Contas do Estado sobre o desempenho tributário de Cabedelo, tomando como base a arrecadação própria do município em 2020 (em torno de R$ 53 milhões). mostram que a prefeitura deixou de arrecadar, no período, cerca de R$ 15 milhões.
Ainda segundo a ação do MPPB, os beneficiários da dispensa legal do tributo têm de ser todos identificados e, sobre eles, existir controle restrito. Entretanto, a documentação apresentada pela Prefeitura Municipal de Cabedelo não comprova o preenchimento desse elemento imprescindível para a efetiva arrecadação tributária.
Além disso, a Lei 9.430/96 determina que a representação fiscal para fins penais relativa aos crimes contra a ordem tributária deve ser encaminhada ao Ministério Público, que é o titular da ação penal apta à responsabilização dos infratores à ordem tributária. Todavia, nos documentos analisados, bem como nos registros dos órgãos do MPPB com atribuição para a espécie, não se encontra registro de que essa conduta esteja sendo cumprida pela gestão de Cabedelo.
A ação também pede a condenação do ente municipal na reparação dos danos morais coletivos causados, requerendo a indenização no valor de R$ 1 milhão.