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CAO traça atuação para regularizar vínculos de agentes de saúde e combate a endemias

CAO traça atuação para regularizar vínculos de agentes de saúde e combate a endemias

Relatório aponta que 125 municípios da Paraíba apresentam problema e minutas de peças são disponibilizadas a promotores de Justiça para garantir o cumprimento da lei 

 

Cento e vinte e cinco dos 223 municípios paraibanos não se adequaram à norma constitucional e à Lei Federal 11.350/2006, que passaram a exigir que a admissão de agentes comunitários de saúde e de combate a endemias deve se dar por meio da aprovação em processo seletivo público. 

O problema levou o Centro de Apoio Operacional (CAO) em matéria de defesa do patrimônio público, Fazenda Pública e terceiro setor do Ministério Público da Paraíba (MPPB) a elaborar um relatório sobre o assunto e a traçar uma atuação estratégica uniforme, que consiste na disponibilização, aos promotores de Justiça, de minutas de portaria para instauração de inquérito civil público, de recomendação e de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para auxiliá-los a cobrar dos gestores a regularização dos vínculos funcionais desses profissionais. 

De acordo com o coordenador do CAO, o promotor de Justiça Carlos Davi Lopes Correia Lima, a Emenda Constitucional 51/2006 inseriu o parágrafo 4º ao artigo 198 da Constituição Federal, passando a exigir processo seletivo público para o ingresso de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias no serviço público. A exigência foi regulamentada pela Lei Federal 11.350/06, que também estabeleceu o regime jurídico das duas carreiras. 

Irregularidades

Apesar de essas normas legais estarem vigentes há 18 anos, um levantamento realizado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/PB) aponta que 55 municípios paraibanos ainda não regularizaram os vínculos funcionais desses profissionais por falta de remessa de documentos necessários; 69 ainda possuem contratos temporários com esses profissionais e o município de Santa Inês, um cargo comissionado para essa função. Tanto a contratação temporária como a existência de função comissionada são ilegais, conforme artigo 16 da Lei 11.350/06. 

O assunto também foi alvo de consulta feita pela Federação das Associações dos Municípios da Paraíba (Famup) ao TCE para esclarecimento de dúvidas sobre o novo regramento legal. 

Conforme explicou o promotor de Justiça, nos termos da consulta, os municípios que tinham servidores exercendo as funções de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias antes da vigência da Lei Federal 11.350/06 (09 de junho de 2006) deveriam regularizar os vínculos funcionais dos agentes. Para isso, teriam que comprovar no TCE que realizaram uma seleção prévia com observância de requisitos mínimos de validade. Caso não comprovada essa exigência, os vínculos anteriores não poderiam ser convalidados. “Já os agentes que ingressaram antes da publicação da Lei Federal 11.350/06 sem submissão à seleção pública podem permanecer no exercício dos cargos até a realização de processo seletivo, conforme o artigo 17 da citada norma. Realizado o processo seletivo, o Município deve desfazer os vínculos anteriores”, acrescentou o coordenador do CAO.

Imagem ilustrativa retirada do arquivo de Imagens Pixabay

 

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