Acessibilidade  |      

Remoção, transferência e relotação de servidores devem ser motivadas, diz MPPB

Remoção, transferência e relotação de servidores devem ser motivadas, diz MPPB

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou ao prefeito de São José de Piranhas, Sandoval Vieira Lins, que adote as medidas administrativas necessárias para que seja observado o princípio da motivação nos atos de remoção, transferência, relotação ou redistribuição de servidores públicos municipais, sob pena de nulidade e eventual responsabilização por ato de improbidade administrativa.

A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça de São José de Piranhas, Ailton Nunes Melo Filho, em razão da Notícia de Fato 039.2025.000421, instaurada na Promotoria para averiguar a possível afronta aos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e da motivação dos atos administrativos, notadamente em procedimentos de remoção de servidores públicos municipais.

Conforme explicou o representante do MPPB, a motivação é requisito de validade dos atos administrativos, sendo essencial à verificação da legalidade, legitimidade, transparência e controle da atuação estatal, tanto em atos vinculados quanto discricionários. Nos casos de remoção, transferência, relotação ou redistribuição de servidores públicos, ela deve ser formal e expressa. “A ausência de motivação configura vício de legalidade, podendo implicar nulidade do ato administrativo e eventual responsabilização do agente público por violação aos  princípios da Administração Pública, previstos no artigo 11 da Lei 8.429/92, atualmente regulada pela Lei 14.230/2021”, detalhou.

O promotor de Justiça recomendou ao prefeito que oriente as unidades e gestores da Administração Municipal acerca da obrigatoriedade da motivação dos atos administrativos, especialmente aqueles que envolvam movimentações funcionais, garantindo-se a legalidade, transparência e controle social da gestão pública.

Fundamentação

A recomendação ministerial está fundamentada no artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 2º, alínea d, da Lei 4.717/65 e também na jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que reconhecem a nulidade de remoções de servidores não motivadas.

O prefeito deverá informar, por escrito e de forma expressa, no prazo de 15 dias úteis, o acatamento ou não da recomendação, encaminhando resposta à Promotoria de Justiça. O descumprimento das medidas recomendadas ensejará a adoção das providências administrativas e judiciais cabíveis à proteção do interesse público e da legalidade administrativa.

CONTATOS

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
Contatos das unidades do MPPB 

 

 

 

 

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.

mppb

/* VLIBRAS */
/* CHATBOT */