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Caaporã e Pitimbu se comprometem a regulamentar Lei Anticorrupção

Caaporã e Pitimbu se comprometem a regulamentar Lei Anticorrupção

Os Municípios de Caaporã e Pitimbu se comprometeram a publicar decreto regulamentando a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), respectivamente, nos prazos de 60 e 90 dias. Os compromissos foram assumidos em termos de ajustamento de conduta (TACs) celebrados com o Ministério Público da Paraíba.

Os TACs foram assinados pelo promotor de Justiça de Caaporã, Eduardo Luiz Cavalcanti Campos; pelo prefeito de Caaporã, Francisco Nazário de Oliveira; e pela prefeita de Pitimbu, Adelma Passos.

Conforme o promotor de Justiça, a Lei 12.846/2013 disciplinou a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas envolvidas em atos de corrupção. Dessa forma, os entes federativos, como os municípios, que forem lesados podem aplicar sanções administrativas às pessoas jurídicas, bem como firmar acordos de leniência.

Ainda de acordo com o promotor Eduardo Luiz Campos, para aplicar as sanções é necessário regulamentar a lei a nível municipal, dispondo sobre o processo administrativo de responsabilização da pessoa jurídica infratora e suas nuances. “Embora a lei esteja em vigor há 11 anos, os municípios de Caaporã e Pitimbu ainda não a regulamentaram”, acrescentou.

Para comprovar o cumprimento do TAC, os municípios deverão encaminhar ao MPPB a publicação do decreto do Diário Oficial. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária no valor de R$ 2 mil por obrigação descumprida. 

CONTATOS

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
Contatos das unidades do MPPB 

 

 

 

 

 

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