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MPPB recomenda que Município de Ingá não homologue contratação de empresa de terceirizados

MPPB recomenda que Município de Ingá não homologue contratação de empresa de terceirizados

O Ministério Público da Paraíba expediu uma recomendação ao prefeito de Município de Ingá para que deixe de homologar a licitação (Pregão Eletrônico nº 00006/2026) para contratação de empresa especializada para fornecimento de mão de obra terceirizada, abstendo-se de assinar contratos, emitir notas de empenho ou praticar qualquer ato administrativo tendente a consolidar a contratação. A recomendação foi expedida pelo 2º promotor de Justiça de Ingá, Sávio Pinto Damasceno.

O pregão eletrônico previa a contratação de empresa, contemplando 900 postos de trabalho para cargos de auxiliar administrativo (100  vagas), auxiliar de limpeza (200 vagas), de cuidador (200 vagas); motorista de carro leve (100 vagas); merendeiro (100 vagas); porteiro (100 vagas) e vigia (100 vagas), no valor global de mais de R$ 55 milhões.

De acordo com a recomendação, as funções disponibilizadas no edital de contratação correspondem, em sua natureza e atribuições, a cargos de provimento efetivo previstos no Concurso Público nº 002/2022, realizado pelo próprio Município de Ingá, cujo prazo de validade encontra-se plenamente vigente.

Por isso, também foi recomendado que a administração municipal se abstenha rigorosamente de promover a terceirização de serviços de mão de obra continuada para as funções de auxiliar administrativo, auxiliar de limpeza, cuidador, motorista de carro leve, merendeiro, porteiro e vigia, enquanto concurso estiver vigente e existirem candidatos aprovados aguardando a devida nomeação e posse.

Conforme a recomendação, a opção administrativa pela terceirização de serviços de natureza contínua e estrutural, correspondentes a atividades permanentes da Administração, especialmente quando coincidentes com cargos integrantes do quadro efetivo municipal, configura prática contrária ao regime constitucional do concurso público e pode caracterizar verdadeira fraude à regra constitucional de acesso ao serviço público.

Além disso, a existência de concurso público válido, com candidatos aprovados aguardando nomeação, gera direito subjetivo à nomeação nas hipóteses em que haja necessidade de provimento dos cargos. Também é destacado na recomendação que o Supremo Tribunal Federal decidiu que a Administração Pública não pode invocar alegações genéricas de impacto financeiro ou risco à ordem administrativa para justificar a não nomeação de candidatos aprovados quando simultaneamente promove contratações terceirizadas para as mesmas funções.

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