O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência para que o Município de Campina Grande e o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan) promovam a retificação do Edital nº 01/2026 quanto à jornada de trabalho de 10 cargos de professor. A ACP foi ajuizada pelo 18º promotor de Justiça de Campina Grande, Elmar Thiago Pereira de Alencar.
Conforme a ação, o Anexo I do Edital 01/2026 prevê uma jornada de trabalho de 40 horas semanais para diversos cargos do magistério público municipal, englobando professora da Educação Infantil e professor de Arte, Ciências, Educação Física, Filosofia, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa e Matemática.
Segundo o MPPB, o edital descumpre o artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 078/2013, que fixa expressamente em 30 horas semanais a jornada máxima de trabalho dos professores da rede municipal de ensino. A Promotoria destaca que os editais de concursos públicos não possuem força normativa autônoma nem podem inovar no ordenamento jurídico, devendo estrita obediência aos princípios da legalidade e da hierarquia das normas.
A apuração do MPPB teve início após provocação do Sindicato dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Campina Grande (Sintem/CG), que gerou a Notícia de Fato 001.2026.055813. O Município de Campina Grande argumentou que a carga horária de 40 horas atenderia a necessidades concretas da rede e estaria amparada pela Lei Federal nº 11.738/2008. Contudo, conforme o Ministério Público, as explicações encaminhadas não foram suficientes, uma vez que não houve comprovação de quais seriam essas necessidades concretas. Além disso, a lei federal estabelece o limite de 40 horas apenas como um teto geral, cabendo a cada município disciplinar a jornada de seus profissionais por meio de legislação própria, o que foi feito no Município de Campina Grande através da Lei Complementar Municipal nº 078/2013, que fixou o limite máximo de 30 horas semanais aos professores da rede municipal.
Na ação, o MPPB pediu a concessão de tutela de urgência para obrigar o município e a banca organizadora a retificarem o edital no prazo de cinco dias, adequando a jornada dos cargos afetados ao limite legal de 30 horas semanais, além de pleitear a declaração definitiva de nulidade das cláusulas que descumprem a legislação municipal.
Cargos que devem ter carga horária retificada:
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