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MPPB ajuíza ação civil para readequar carga horária de professores em concurso do Município de Campina Grande

MPPB ajuíza ação civil para readequar carga horária de professores em concurso do Município de Campina Grande

O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência para que o Município de Campina Grande e o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan) promovam a retificação do Edital nº 01/2026 quanto à jornada de trabalho de 10 cargos de professor.  A ACP foi ajuizada pelo 18º promotor de Justiça de Campina Grande, Elmar Thiago Pereira de Alencar. 

Conforme a ação, o Anexo I do Edital 01/2026 prevê uma jornada de trabalho de 40 horas semanais para diversos cargos do magistério público municipal, englobando professora da Educação Infantil e professor de Arte, Ciências, Educação Física, Filosofia, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa e Matemática.

Segundo o MPPB, o edital descumpre o artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 078/2013, que fixa expressamente em 30 horas semanais a jornada máxima de trabalho dos professores da rede municipal de ensino. A Promotoria destaca que os editais de concursos públicos não possuem força normativa autônoma nem podem inovar no ordenamento jurídico, devendo estrita obediência aos princípios da legalidade e da hierarquia das normas.

A apuração do MPPB teve início após provocação do Sindicato dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Campina Grande (Sintem/CG), que gerou a Notícia de Fato 001.2026.055813. O Município de Campina Grande argumentou que a carga horária de 40 horas atenderia a necessidades concretas da rede e estaria amparada pela Lei Federal nº 11.738/2008. Contudo, conforme o Ministério Público, as explicações encaminhadas não foram suficientes, uma vez que não houve comprovação de quais seriam essas necessidades concretas. Além disso, a lei federal estabelece o limite de 40 horas apenas como um teto geral, cabendo a cada município disciplinar a jornada de seus profissionais por meio de legislação própria, o que foi feito no Município de Campina Grande através da Lei Complementar Municipal nº 078/2013, que fixou o limite máximo de 30 horas semanais aos professores da rede municipal.

Na ação, o MPPB pediu a concessão de tutela de urgência para obrigar o município e a banca organizadora a retificarem o edital no prazo de cinco dias, adequando a jornada dos cargos afetados ao limite legal de 30 horas semanais, além de pleitear a declaração definitiva de nulidade das cláusulas que descumprem a legislação municipal. 

Cargos que devem ter carga horária retificada:

  • Professor Educação Infantil;
  • Professor Básico 3 – Arte;
  • Professor Básico 3 – Ciências;
  • Professor Básico 3 – Educação Física;
  • Professor Básico 3 – Filosofia;
  • Professor Básico 3 – Geografia;
  • Professor Básico 3 – História;
  • Professor Básico 3 – Inglês;
  • Professor Básico 3 – Língua Portuguesa;
  • Professor Básico 3 – Matemática.

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