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MPPB ajuíza ação contra descontos feitos pelo Município de Patos em remunerações para custear programa social

MPPB ajuíza ação contra descontos feitos pelo Município de Patos em remunerações para custear programa social

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública contra o Município de Patos para suspender os descontos de 1,5% realizados diretamente na folha de pagamento de servidores públicos e sobre pagamentos efetuados a fornecedores, prestadores de serviços e executores de obras. Segundo a ação, os valores são destinados ao custeio do Programa de Atenção à Primeira Infância (Programa PAI), sem autorização individual dos beneficiários e com fundamento no artigo 16 da Lei Municipal nº 5.542/2021.

A ação 0808914-44.2026.8.15.0251 foi ajuizada pelo promotor de Justiça, Caio Terceiro Neto, e tramita na 4ª Vara Mista de Patos. A ACP tem origem em denúncia encaminhada à Ouvidoria do MPPB que relatava que, desde aproximadamente 2022, o Município de Patos vinha realizando descontos nos contracheques de servidores contratados para financiar o Programa PAI.

De acordo com os documentos reunidos durante a apuração, o desconto alcança 3.005 servidores e corresponde a 1,5% da remuneração. A cobrança é lançada automaticamente na folha de pagamento, sob o código 427. 

O Ministério Público sustenta que a cobrança não pode ser considerada facultativa, como argumenta o município. Isso porque o desconto é realizado automaticamente pela Administração e somente deixa de ser efetuado caso o servidor apresente requerimento administrativo solicitando sua interrupção.

Outro questionamento apresentado pelo MPPB diz respeito à própria competência do município para instituir a cobrança. Segundo a ação, o artigo 16 da Lei Municipal nº 5.542/2021, ao estabelecer uma contribuição de 1,5% sobre todo e qualquer pagamento efetuado pelo Município de Patos, não seria suficiente para conferir validade jurídica aos descontos, diante das limitações constitucionais para a criação de contribuições.

A ação destaca ainda que os valores arrecadados são registrados como receita extraorçamentária, circunstância que, segundo o Ministério Público, suscita questionamentos quanto à transparência e ao controle orçamentário dos recursos. O MPPB tentou solucionar a questão pela via extrajudicial, como a assinatura de um termo de ajustamento de conduta, mas as tentativas restaram frustradas.

Pedido de suspensão imediata

O MPPB requereu a concessão de tutela provisória de urgência para que o Município de Patos seja obrigado a interromper imediatamente qualquer desconto, retenção ou consignação baseado no artigo 16 da Lei Municipal nº 5.542/2021.

A medida deverá alcançar descontos incidentes sobre a remuneração de servidores efetivos, contratados e comissionados, além de pagamentos devidos a fornecedores, prestadores de serviços e executores de obras. O pedido inclui a suspensão da cobrança já na primeira folha subsequente à intimação do município, inclusive quanto à folha do mês em curso, caso ainda não tenha sido processada. Foi pedida ainda multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

Mérito

No mérito, o MPPB pede a confirmação definitiva da tutela e o reconhecimento incidental da inconstitucionalidade do artigo 16 da Lei Municipal nº 5.542/2021, na parte em que institui a contribuição de 1,5%. A ação também requer a condenação genérica do Município de Patos ao ressarcimento de todos os valores indevidamente descontados das remunerações e dos pagamentos realizados.

O Ministério Público pede ainda a condenação do município ao pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo. O valor deverá ser destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, conforme requerido na ação.

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