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São João do Rio do Peixe: Justiça anula audiência de instrução realizada sem a presença de membro do MPPB

A Justiça deu provimento à correição parcial interposta pelo Ministério Público da Paraíba e anulou uma audiência de instrução criminal realizada pela 2ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe sem a presença da promotora de Justiça Flávia Cesarino de Sousa. A decisão foi tomada pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça e teve como relator o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.

De acordo com a promotora Flávia Cesarino de Sousa, o MP tomou ciência da audiência criminal de instrução e julgamento realizada às 08h30 do dia 19 de dezembro de 2017, com menos de 24 horas, não sendo observado o prazo mínimo de 48 horas previsto na legislação.

Ainda conforme a promotora, nesse dia, não havia outras audiências agendadas que necessitassem da presença do Ministério Público e, com sua realização, foi subtraído o direito ao contraditório enquanto princípio constitucional, bem como o sistema acusatório, a imparcialidade e a paridade de armas. Além disso, a promotora alegou que, nos termos do artigo 212 do Código de Processo Penal, o juiz pode complementar a inquirição, ,mas não substituir o acusador.

Além disso, no dia da audiência a promotora protocolou oficio requerendo a redesignacão sob a alegação de ausência de prazo razoável para o comparecimento do Ministério Público, mas o pedido foi indeferido pelo juiz. Assim, o MP requereu na correição parcial a nulidade da audiência de instrução e julgamento, na qual foram ouvidas as testemunhas arroladas, interrogado o denunciado e, ao final, encerrada a instrução, que se realizou sem a presença do Ministério Público.

No voto, o desembargador relator destacou que a realização da audiência sem a presença do MP, que é o titular da ação penal, evidencia grave prejuízo à acusação. “Não se justifica, portanto, a realização da audiência de instrução, com oitiva de testemunhas de acusação, sem a presença do representante ministerial, que solicitou a redesignação da audiência em razão de haver sido intimado com menos de 24h de antecedência”.

O relator apontou ainda que o fato de o magistrado ter formulado perguntas diretamente aos inquiridos, durante a audiência, não exclui a nulidade, já que o juiz não pode substituir o órgão acusador, e sim complementar. “Assim, sem maiores delongas, a audiência de instrução na qual foram ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação e interrogado o réu, realizada sem a presença do Ministério Público, deve ser anulada por expressa violação ao sistema acusatório e ao princípio do contraditório”.

 

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