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Municípios assumem compromisso de manter creches abertas durante férias

A Promotoria de Defesa dos Direitos da Educação Campina Grande celebrou Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com as secretarias de Educação dos municípios de Lagoa Seca e Massaranduba para viabilizar o funcionamento de suas respectivas creches durante os períodos de férias e recesso escolares. Essa medida está fundamentada na Lei Federal 7.347/85.

 

De acordo com o promotor de Justiça Guilherme Costa Câmara, de Defesa dos direitos da Educação, as atividades de creches têm a natureza de serviço público essencial, que devem ser prestadas sem interrupção de recesso ou férias. Ele lembrou, por outro lado, que a permanência das crianças nesses equipamentos viabiliza as atividades do dia a dia dos pais, na labuta pelo bem estar da família.

 

O promotor assinalou, também, que a prestação contínua dos serviços públicos de creches atende ao próprio princípio da proteção às crianças e aos adolescentes, como estabelece o artigo 227 da Constituição Federal.

 

De acordo com o documento assinado pelo Ministério Público e as prefeituras de Lagoa Seca e Massaranduba, compete às suas respectivas secretarias de Educação escalonar as férias de professores e servidores das creches de modo que não afete as atividades escolares e assistenciais.

 

Ainda segundo o TAC, o Promotoria da Educação poderá verificar "in loco" se os termos firmados estão sendo cumpridos. Em caso de descumprimento, as pessoas físicas dos compromissários estão sujeitas à multa de R$ 1 mil, independentemente de quem esteja respondendo pela pasta da Educação na ocasião em que a desobediência for constatada.

 

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mppb