Será realizada, neste final de semana, mais uma etapa de vistoria no transporte escolar da Paraíba. As fiscalizações são realizadas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) com o acompanhamento do Ministério Público por meio do promotor de Justiça responsável ou através da designação de um servidor da Promotoria de cada local onde ocorre a vistoria.
De acordo com o calendário, a partir das 7h no sábado (22), as equipes vão vistoriar, 3ª Ciretran, em Itabaiana, os veículos escolares dos municípios de Pilar, São Miguel de Taipu e Gurinhém. No mesmo dia e horário, no posto de Jacaraú, serão fiscalizados os transportes escolares de Curral de Cima e Pedro Régis.
Ainda no sábado, a partir das 14h, na sede da 8ª Ciretran, em Sapé, serão vistoriados os transporte de Sapé. Já na 15ª Ciretran, em Mamanguape, as vistorias serão realizadas nos transportes de Mamanguape e Capim.
Já no domingo (23), na 19ª Ciretran, em Ingá, a partir das 7h, será a vez dos veículos de Riachão do Bacamarte, Aroeiras, Gado Bravo e Fagundes. Já na 18ª Ciretran, em Cabaceiras, serão inspecionados os ônibus de são João do Cariri, Caraúbas, São Domingos do Cariri e Barra de São Miguel.
Segundo informações do Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Educação, os veículos vistoriados e considerados regulares receberão um selo que os permitirá realizar o transporte de escolares. Já os considerados irregulares não receberão o selo e o gestor será orientado a procurar o promotor de Justiça local para analisar e discutir o caso concreto.
Cooperação
As vistorias no transporte escolar são resultado de um termo cooperação técnica assinado entre o Detran e o Ministério Público da Paraíba, no dia 26 de fevereiro de 2013, visando garantir a segurança de mais de 142 mil estudantes paraibanos que utilizam o transporte escolar.
Durante a vistoria, é verificado o cumprimento da portaria número 103, do superintendente do Detran, Rodrigo Carvalho, publicada no Diário Oficial do dia 27 de fevereiro deste ano. Baseada nas resoluções do Conselho Nacional de trânsito, a portaria disciplina o setor de transporte escolar na Paraíba.
Entre outros critérios, o documento determina que os condutores tenham idade mínima de 21 anos, possuam a Carteira Nacional de Habilitação na categoria “D”, tenham cursos de especialização e não tenham cometido infrações de trânsito graves ou gravíssimas, nos últimos 12 meses.
A portaria ainda estabelece que os veículos sejam registrados na categoria aluguel ou oficial, identificados como veículos escolares e inspecionados, semestralmente, para a verificação dos equipamentos obrigatórios.
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