MPPB sugere parceria entre estado e prefeitura para sanar irregularidades no transporte escolar na zona rural de Campina Grande
Por iniciativa e mediação do Ministério Público da Paraíba (MPPB), o governo do estado e a prefeitura de Campina Grande podem chegar a um acordo e acabar com a situação precária do transporte escolar que envolve os estudantes de sete escolas da rede estadual de ensino localizadas na zona rural de Campina Grande, nos Distritos de Catolé da Boa Vista e de São José da Mata.
A Secretaria da Educação do Estado vai fazer um levantamento junto com a Secretaria da Educação de Campina Grande para saber o valor do repasse necessário de recursos para que o transporte dos estudantes dessas unidades escolares fiquem sob a responsabilidade do município. Isso foi decidido numa primeira reunião realizada no final da tarde desta segunda-feira (24), na Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) do MPPB, em João Pessoa. A próxima reunião está marcada para as 14h30 da segunda-feira (31), na sede do MPPB, em Campina Grande.
A reunião desta segunda-feira foi presidida pelo primeiro-subprocurador-geral de Justiça, Nelson Lemos; com a participação da coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Educação (Caop da Educação), Ana Carolina Coutinho Ramalho Cavalcanti; do promotor de Justiça de Defesa da Educação de Campina Grande, Guilherme Câmara; da secretária estadual da Educação, Márcia de Figueiredo Lucena Lira; e do assessor jurídico da Secretaria da Educação de Campina Grande, Rodolfo Gaudêncio Bezerra, representando a secretária Verônica Bezerra.
No dia 2 de fevereiro deste ano, a Justiça deferiu liminar requerida pela Promotoria da Educação de Campina Grande determinando que o estado da Paraíba, por meio da Secretaria da Educação, regularizasse o transporte escolar gratuito para as escolas estaduais dos Distritos de São José da Mata e Catolé da Boa Vista. A liminar determinava ainda que o estado mantivesse a regularidade na execução do transporte em todas as rotas existentes, com horários de embarque e desembarque compatíveis com o horário escolar, não podendo os pontos de embarque ultrapassar os três quilômetros de distância das residências dos alunos.
A decisão estabelecia ainda que o estado não renovasse os convênios celebrados com as Escolas Estaduais Irmã Joaquina Sampaio, Joaquina Cabral, Walnízia Cunha Lima, José Dorotéia Dutra e Maria Augusta Lucena de Brito ou qualquer outra escola da localidade para fornecimento do serviço de transporte escolar.
Segundo o promotor de Justiça Guilherme Câmara, esses convênios foram celebrados em 2012 por meio dos quais o estado transferia recursos aos conselhos escolares dessas unidades de ensino que faziam a contratação dos veículos para transporte dos estudantes. Na investigação realizada pela Promotoria da Educação, foram constatadas diversas irregularidades nesses convênios, como fraudes e precariedade do serviço prestado, o que estaria prejudicando o desempenho dos alunos.
Como a verba do transporte escolar é federal, o promotor Guilherme Câmara também encaminhou o caso para investigação do Ministério Público Federal para apuração de eventual crime praticado.
Uma liminar já havia sido expedida, em 2013, para regularização do serviço de transporte escolar, mas como não atendia a todos os pedidos feitos pelo Ministério Público, a Promotoria ingressou com embargos de declaração e o juiz auxiliar Max Nunes de França concedeu uma nova liminar atendendo aos pedidos, inclusive o que determina a não renovação dos convênios com as escolas.
Na decisão, o juiz Max Nunes ressalta que “a falta de transporte escolar, ou sua prestação irregular, pode causar aos alunos da rede pública um dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que estando o ano escolar em curso a abstenção dos alunos em decorrência da falta de de transporte pode comprometer o desempenho escolar durante o ano todo”.