Promotoria da Educação de João Pessoa recomenda medidas para matrículas de menores de 18 anos no ensino noturno
A Promotoria de Defesa dos Direitos da Educação de João Pessoa recomendou às Secretarias de Educação do Estado e Município a adoção de medidas quanto à solicitação de matrículas de menores de 18 anos no ensino noturno. As Secretarias deverão orientar as unidades de ensino e direções das escolas quanto aos procedimentos a serem realizados nestes casos.
Segundo a recomendação, não deverão ser deferidos requerimentos de matrículas de menores de 14 anos, em nenhuma hipótese. Quando a solicitação for para maior de 14 anos e menor de 16, para que a matrícula seja efetivada deve-se apresentar a Carteira de Trabalho e Previdência Social, para fins de reconhecimento do contrato de aprendizagem, e seja, cumulativamente, exigida prova de carga horária superior a quatro horas diárias.
Nos casos de requerimentos de matrícula de maiores de 16 anos e menores de 18, deve ser apresentada a carteira de trabalho ou recibo de verba trabalhista e, na ausência desta prova formal, declaração subscrita pelo adolescente, acompanhado de seu responsável, de que é trabalhador, na qual constem o nome e endereço do empregador, bem como o horário do trabalho.
Nas hipóteses de requerimentos de matrícula no ensino noturno fundadas em relação de emprego em desacordo com as situações descritas na recomendação, a direção das escolas deve comunicar à Superintendência Regional do Trabalho e ao Conselho Tutelar da região, para, respectivamente, a adoção das providências ligadas à regularização da relação de trabalho e medidas de proteção cabíveis ao caso. Além disso, os interessados não devem ser orientados a procurar o Conselho Tutelar ou outro órgão visando a obtenção de autorização, permissão ou similares para ensino noturno.
A recomendação foi expedida por causa do constante o número de pessoas que procuram o Ministério Público diante de orientação procedida pelas escolas para a inserção de estudantes em ensino noturno. A direção das escolas estaduais e municipais têm orientado o aluno a procurar o Conselho Tutelar e o Ministério Público, com o objetivo de obter autorização para estudar à noite e esse tipo de atribuição não se encaixa em nenhuma das funções do Ministério Público, nem do Conselho Tutelar.