A Justiça concedeu liminar requerida pela Promotoria de Justiça de Cajazeiras determinando que o Estado da Paraíba e o Município de Cajazeiras autorizem a matrícula de crianças na pré-escola das redes estadual e municipal desde que tenham quatro anos completos ou estejam para completar até 31 de dezembro do ano da matrícula.
A decisão judicial expedida pela 4ª Vara de Cajazeiras suspende os efeitos das Resoluções 06/2010, do Conselho Nacional de Educação, 225/2011 do Conselho Estadual de Educação e a 03/2007 do Conselho Municipal de Educação de Cajazeiras que estabeleceram, de uma forma geral, corte etário para que as crianças pudessem ser matriculadas na pré-escola. A Resolução 06/2010, por exemplo, estabelece que “para o ingresso na Pré-Escola, a criança deverá ter idade de quatro anos completos até o dia 31 de março do ano que ocorrer a matrícula”.
Para a promotora de Justiça Flávia Cesarino de Sousa, essas resoluções que objetivam organizar o sistema educacional do país e do Município de Cajazeiras pecaram por estabelecer limites condicionados à idade dos alunos de forma exorbitante daquele estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases e na Constituição Federal.
Ela acrescentou que a Constituição determina que o Estado garanta o direito à educação básica obrigatório do cidadão a partir dos quatro anos de idade. “O Poder Público deixa de garantir o direito público subjetivo ao ingresso na educação básica àqueles que completarem quatro anos em meses posteriores a março do ano da matrícula, posto que, no decorrer de tal ano, essas crianças, apesar de não atenderam ao corte etário no momento da matrícula, acabarão por completar a idade estabelecida na Constituição Federal durante o ano e, de forma completamente ilegal e irresponsável, não estarão matriculadas no ensino básico obrigatório e gratuito”, argumentou.
Além disso, de acordo com a promotora, muitos alunos estavam sendo prejudicados com o corte etário. Uma criança que tenha nascido em abril de 2011 não poderia se matricular na pré-escola no ano de 2015, tendo que ser retida na creche. Já uma criança que tenha nascido em fevereiro de 2011 poderia se matricular. “Assim, apesar de terem logrado êxito nas avaliações dos níveis de ensino anteriores, tais crianças, segundo as resoluções em questão, devem ser matriculadas, novamente, na 'creche', apenas para cumprir a faixa etária 'adequada' e seguir os atos normativos”, disse.
A juíza Silse Maria da Nóbrega Torres, que concedeu a liminar, seguiu o entendimento do Ministério Público destacando que impor como requisito para matrícula na pré-escola que a criança tenha quatro anos até o mês de março fere a Constituição. “A Carta Magna e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação não estabeleceram o mês em que a criança deveria completas quatro anos de idade. Ou seja, houve uma restrição a um direito fundamental sem qualquer razoabilidade”, afirmou a juíza na liminar.
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