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Mari: Escolas só devem transferir aluno em situação de extrema excepcionalidade

A Promotoria de Justiça de Defesa da Educação de Mari expediu recomendação à Secretaria Municipal de Educação e aos diretores das escolas municipais para que só realizem a transferência compulsória de alunos após esgotadas outras medidas para integração do estudante na comunidade escolar e em situação de extrema excepcionalidade.

De acordo com a recomendação, expedida pela promotora de Justiça em substituição de Mari, Ana Raquel Beltrão, o município deve assegurar ao aluno transferido compulsoriamente outra vaga em escola pública, sendo a nova matrícula um requisito para que se realize a transferência.

De acordo com a promotora, o Ministério Público entende que as escolas devem adotar medidas que visem integrar o aluno faltoso mediação como forma de resolução de conflitos. “O fato gerador da aplicação da transferência compulsória pode ser solucionado com ação pedagógica da escola objetivando alcançar alteração comportamental do estudante do seio escolar”, ressaltou.

Ainda segundo a promotora, a transferência compulsória é sanção extrema e prejudicial ao aluno. Além disso, o Estado deve garantir o direito educacional ao discente, mesmo quando este é transferido compulsoriamente. “A Efetivação da transferência sem garantia de vaga e realização de matrícula ao aluno configura-se em negativa de oferta de ensino por parte do Poder Público”, disse.

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