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Escolas públicas e privadas de JP devem cumprir corte etário para ingressos de crianças no ensino fundamental

A escolas públicas e privadas devem cumprir as Resoluções nº01/2010 e nº06/2010 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE/CEB), que estabelecem corte etário para ingresso de crianças na primeira série do ensino fundamental, que é de seis anos completos até 31 de março do correspondente ano letivo.

Para garantir o cumprimento das resoluções, a Promotoria de Defesa da Educação de João Pessoa expediu uma recomendação às Secretarias de Educação do Estado e do Município, aos Conselhos de Educação do Estado e do Município e ao Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado da Paraíba para elas sejam divulgadas na rede pública e privada da Capital.

Na recomendação, a promotora de Justiça Ana Raquel Beltrão destaca que no acórdão da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça o ministro relator reitera a legalidade e constitucionalidade das resoluções do Conselho Nacional de Educação.

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