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Justiça atende MP e determina que Município de Caldas Brandão resolva as irregularidades de quatro escolas

A Justiça concedeu liminar requerida pela Promotoria de Justiça de Gurinhém e determinou que o Município de Caldas Brandão a sanar, no prazo de 90 dias, as irregularidades das Escolas Cônego Maria Mesquita, Aprígio Pimental, Maria Viegas de Paiva e Virgílio Cordeiro. Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada multa diária no valor de R$ 1 mil.

De acordo com a promotora de Justiça Jaine Aretakis Didier, que ajuizou a ação civil pública, a situação dessas escolas é calamitosa. Desde 2012, a Promotoria vinha tentando solucionar o problema através de ofícios, recomendações e audiências. O Município chegou a acordar prazos para regularizar a situação, mas não cumpriu em sua totalidade.

Entre as irregularidades destacadas na ação estão a falta de ventilação nas salas de aula, sala de aula sem janela, banheiros sem funcionar, falta de água encanada e forro, bebedouros quebrados. “Tal situação não é somente uma negação ao direito constitucional à educação, mas também uma violação ao direito constitucional e fundamental à saúde, posto que a vida, a saúde e integridade física dos alunos, crianças e adolescentes estão sendo colocadas em risco”, diz a promotora na ação.

 

Providências

Em relação à Escola Cônego Maria Mesquita, o município deve providenciar água para os banheiros masculino e feminino; estantes para livros; pelo menos três ventiladores por sala ou ar-condicionado; instalar lousas; consertar os banheiros. Referente à Escola Aprígio Pimental, as providências devem ser encanar a água; tirar cadeiras entulhadas no banheiro; descargas e pias para os banheiros; forrar o teto da escola; adquirir bebedouro; reformar as paredes; e providenciar luvas e toucas para as merendeiras.

Quanto à Escola Maria Viegas de Paiva, a liminar determina as seguintes providências: trocas as lousas das salas de aula; erguer muro ao redor da escola; consertar o piso da sala de aula; providenciar iluminação adequada para as salas de aula; retirar o mato; consertar os banheiros; adquirir caixa d'água para a escola; consertar os computadores da sala de informática. Já em relação à Escola Virgílio Cordeiro, as providências são dois ventiladores para cada sala de aula, tirar as cadeiras entulhadas e consertar os banheiros.

A liminar foi concedida pelo juiz Glauco Coutinho Marques.

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Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
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