Acessibilidade  |      

Promotoria requer adequação de escola estadual aos padrões de acessibilidade, em Mamanguape

A Promotoria de Justiça de Mamanguape ajuizou uma ação civil pública de obrigação de fazer para que o Estado realize as adequações necessárias aos padrões de acessibilidade na Escola Estadual Umbelina Garcez. A ação foi ingressada pela promotora de Justiça Juliana Salmito e tramita na 2ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape, sob o nº 0802181-40.2017.8.15.0231.

De acordo com a promotora, em 2015, foi instaurado um inquérito civil público visando a adequação da escola, situada na zona urbana de Mamanguape, aos padrões de acessibilidade. Foi apurado que a unidade de ensino não dispõe de rampas de acessibilidade para cadeirantes, corrimões de apoio, banheiros adaptados para cadeirantes, nem salas com acesso para pessoas com deficiência.

A promotora ressalta que o Ministério Público tentou solução extrajudicial do caso, designando audiência e concedendo prazos aos gestores da rede de educação do Estado para adequação da unidade de ensino, contudo até o momento nenhuma melhoria foi realizada com essa finalidade.

Na ação, a promotora reforça que o papel do Ministério Público e do Judiciário é o de garantir os direitos das pessoas, valendo-se dos instrumentos à disposição no ordenamento jurídico, destacando-se o inquérito civil e a ação civil pública.

“No que concerne ao caso em comento, não há qualquer justificativa para o estado de inércia administrativa do Estado da Paraíba, porquanto a omissão é lesiva do direito à inclusão escolar e já há ciência formal acerca do problema (no mínimo) desde o primeiro expediente remetido pelo MP, há mais de dois anos, conforme comprova a instrução do inquérito civil em tela, o qual é submetido à apreciação jurisdicional”, destaca Juliana Salmito.

A ação requer a concessão de tutela de urgência, nos moldes do Novo Código de Processo Civil, e imposição de multa diária de R$ 5 mil, corrigíveis pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), a partir da data da decisão, a ser revertido para o Fundo de Direitos Difusos da Paraíba (FDD), sem prejuízo do sequestro da quantia necessária à satisfação da obrigação de fazer, ou outro provimento jurisdicional que assegure o resultado prático da tutela que se pretende na ação.

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