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Promotoria da Educação de CG realiza audiência concentrada para solucionar sete casos

O Ministério Público da Paraíba iniciou, nessa quarta-feira (20/11), uma série de audiências concentradas para buscar soluções para questões ligadas à educação, no município de Campina Grande. No primeiro evento do tipo, foram discutidos sete casos relacionados a unidades de ensino sob a responsabilidade do governo do Estado (3ª Gerência Regional de Ensino). As demandas tratadas nesses procedimentos foram diversas a exemplo da solicitação de cuidador para aluno com paralisia cerebral e problemas pedagógicos, como falta de professor, e na estrutura física de escolas da cidade.

A audiência foi conduzida pela Promotora de Justiça de Defesa dos Direitos da Educação de Campina Grande, Luciara Lima Simeão Moura. Segundo a representante do MPPB, os procedimentos que tramitam no órgão ministerial foram analisados e separados, por competência do Município e do Estado. Alguns casos foram resolvidos e arquivados e outros ainda exigem solução com demandas de inspeções futuras e outros encaminhamentos. Os dessa primeira audiência foram todos da 3ª Gerência Regional de Ensino. Outras audiências para resolver outros casos serão agendadas.

O primeiro caso foi referente à Notícia de Fato (NF) 003.2019.009548, que averigua denúncias de irregularidades no programa Ejatec, modalidade semipresencial de ensino, da Escola Normal Estadual Padre Emídio Viana. Foram colhidas as devidas explicações sobre o funcionamento do programa, quadro de professores e apresentada documentação elaborada em conjunto pela Coordenação Pedagógica e professores. Na documentação há manuscrito relatório do NAGE que fez um monitoramento de dois meses e meio projeto.

Em seguida, tratou-se do Procedimento Administrativo (PA) 003.2019.005675, Vque trata de uma solicitação de uma mãe para que seu filho de 17 anos, que tem paralisia cerebral, seja assistido por um cuidador na Escola Estadual Senador Humberto Lucena, localizada no bairro do Novo Cruzeiro. Foi informada a contratação do profissional, no último mês de novembro de 2019, e que a mesma é cuidadora de outro aluno em outro turno. o de depressão e paraplegia. A promotora determinou o contato com a noticiante a fim de confirmar se a demanda foi solucionada e se a situação está sob controle.

Já sobre o PA 003.2017.000291, que apura a informação de que a Escola Estadual José Miguel Leão não dispunha de professor das disciplinas de biologia, educação física e história, além de outros problemas de natureza administrativa, que repercutem negativamente nos resultados pedagógicos. Foi esclarecido que a escola ficou um determinado período sem gestor, o que pode ter motivado a falta de respostas aos ofícios inclusive houve nomeação de interventor no começo do ano letivo de 2019. O atual gestor começou no dia 14 de maio e informa que o quadro de professores hoje se encontra normalizado e que a escola possui 1.062 alunos matriculados do sexto ano do fundamental ao terceiro do ensino médio, mais o EJA à noite. Foi apensada a documentação e será pedido o arquivamento por resolução do problema.

O quarto assunto da audiência foi o PA 003.2017.000202, instaurado com o objetivo de averiguar irregularidades na Escola Estadual Elpídio de Almeida, em inspeção sanitária realizada pela Gerência de Vigilância Sanitária. A gestora da unidade de ensino esclareceu que foram implementadas uma série de reformas na escola, que é a maior de Campina Grande e a segunda do Estado em tamanho e possui em torno de 766 alunos no integral e 141 no EJA, funcionando um um prédio tomado pelo Patrimônio Histórico. Segundo ela, por essas características, sempre necessita de acompanhamento, manutenção e reformas e que foram sanados problemas relacionados ao piso, telhado, carteiras, pias com vazamento, compra de material de expediente e instalações elétricas do anexo, dentre outros.

Em seguida, debateu-se o PA 003.2017.000205, que apurou problemas da estrutura física e pedagógica na Escola Solon de Lucena. A gestora da unidade comunicou que foi feita uma reforma na unidade, que enquanto ela se dava os alunos foram remanejados para outro prédio e que e que o ano letivo segue sem problemas, apresentando documentação da OS responsável pela gestão da escola. A promotora Luciara Moura esteve na escola (que passou a ser integral, este ano), no último mês de outubro, em razão de denúncias em outro procedimento. Ela atestou que a escola se encontra em boas condições e funcionando perfeitamente, não havendo notícia de falhas ou prejuízo ao direito à educação e vai pedir o arquivamento do procedimento.

O sexto caso tratado na audiência, foi referente ao PA 003.2017.000403, acerca de problemas encontradas na estrutura física e na área pedagógica da Escola Félix Araújo, na Liberdade. A gestora da unidade informou que a escola passou por reforma e foi transformada em escola em tempo integral e, hoje, possui 496 alunos distribuídos do sétimo ano do fundamental ao terceiro ano do ensino médio, e 215 na EJA. Mesmo assim, a escola continuou apresentando problemas pontuais, que vêm sendo sanados. A OS informou que passou a acompanhar a escola pós-reforma e que a obra está no prazo de se cobrar pendências e problemas à própria Secretaria Estadual. Ficou decidido que seria feita uma inspeção na escola para averiguar a situação e enviar documentação ao Ministério Público, no prazo de 15 dias.

Por fim, tratou-se do PA 003.2018.000663, que averigua o possível extravio de documentação de comprobatória de conclusão do supletivo de um ex-aluno. A GRE informou que não foi localizado nenhum documento do noticiante e que, portanto, não havia provas de que ele cursou o supletivo no período referido, nem na escola, nem na GRE, e propôs que o noticiante refizesse o teste de reclassificação ou ainda que se tentasse mais uma vez procurar nos arquivos da escola. Foram entregues os dados e contatos do noticiante para que a GRE entre em contato com ele a fim de buscar alguma providência, aguardando-se o prazo de 15 dias para a resposta da GRE.

 

 

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Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
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