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Nota técnica orienta quanto à frequência escolar de crianças e adolescentes

Os Centros de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente e da Educação e às Promotorias Cíveis e de Família encaminharam aos promotores de Justiça uma nota técnica para subsidiar a atuação ministerial quanto à observância da frequência escolar dos alunos, conforme determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). A nota é assinada pelas coordenadoras dos CAOs, as promotoras de Justiça Juliana Couto e Liana Espínola, e pela pedagoga no MPPB, Valuce Alencar.

A LDB estabelece a responsabilidade de articulação do poder público, dos pais e dos responsáveis por zelar pela frequência dos alunos e da escola de informar sobre a assiduidade e o rendimento.

A nota explica que a infrequência é a ausência que ocorre algumas vezes, podendo ser de dias seguidos ou alternados. Já o abandono ocorre quando o aluno deixa de frequentar as aulas por um período relativamente longo, durante o ano letivo, e retorna à frequência no mesmo ano ou no seguinte. Em relação à evasão escolar, ocorre quando o aluno abandona a escola no ano letivo e nos seguintes, não efetuando sua rematrícula para dar continuidade aos estudos.

A nota chama a atenção para a necessidade de políticas publicas para crianças e adolescentes. “Assim, devem ser estabelecidos programas de combate à infrequência escolar, como políticas públicas a serem implementadas pelos municípios, com uma forte articulação multissetorial e multidisciplinar”, diz a nota.

Uma das estratégias apontadas na nota técnica é a Ficha de Comunicação do Aluno Infrequente, conhecida como 'Ficai'. A ficha visa a garantir a permanência da criança e do adolescente na escola através de uma parceria entre a instituição de ensino, o Conselho Tutelar e o Ministério Público.

 

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