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MPPB quer garantir segurança alimentar a estudantes carentes

Preocupado com a segurança alimentar de crianças e adolescentes durante a pandemia do novo coronavírus, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) está orientando os promotores de Justiça que atuam na área da Educação a manterem diálogo com prefeitos e secretários para que sejam adotadas medidas em relação à oferta da merenda escolar aos estudantes carentes.

A ideia é que os gestores façam, através dos órgãos de assistência social e de educação de seus municípios, o mapeamento dos estudantes em grave situação de vulnerabilidade e que pertencem a núcleos familiares impossibilitados de fazerem o isolamento domiciliar de forma adequada para que seja ofertado a eles alimentos durante o período de suspensão das aulas. A medida deve atingir principalmente as famílias cadastradas no Cadastro Único do Governo Federal.

A orientação foi elaborada pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Educação e está sendo encaminhada aos promotores de Justiça em todo o Estado.

Conforme explicou a coordenadora do órgão, a promotora de Justiça Juliana Couto, o estado de pandemia decretado pela Organização Mundial da Saúde este mês; o decreto do Ministério da Saúde que estabeleceu situação de emergência na saúde pública nacional provocada pelo avanço da contaminação pelo coronavírus no país e o decreto do Estado da Paraíba sobre medidas emergenciais que estão sendo adotadas para conter e prevenir a Covid-19 exigem ações em diversas frentes para garantir a saúde, a dignidade e a vida de crianças e adolescentes.

Ela explicou que os promotores estão sendo orientados a buscarem, junto aos gestores municipais, a operacionalização da oferta dos alimentos em forma de kits ou cartões-alimentação, que devem ser retirados pelos beneficiários em horários agendados para evitar aglomerações. “Queremos que sejam adotadas as medidas de prevenção e combate à transmissão do coronavírus no fornecimento da merenda ou dos kits”, destacou.

De acordo com a representante do MPPB, enquanto não houver deliberação do Ministério da Educação (MEC) a respeito da utilização dos recursos vinculados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) para a compra dos alimentos, os kits devem ser subvencionados com recursos vinculados à assistência social, conforme prevê o artigo 4º da Portaria nº 337/2020 do Ministério da Cidadania.

A promotora de Justiça também lembrou que o Congresso Nacional está discutindo a possibilidade de alterar leis (como a Lei 11.947/1999, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do programa ‘Dinheiro Direto na Escola’ aos alunos da educação básica, por exemplo) para permitir, que na situação de calamidade pública e fechamento das escolas, Estados e Municípios possam, desde que acompanhados do Conselho de Alimentação Escolar, fornecer de forma individualizada os ingredientes da merenda escolar fruto do repasse feito pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para suprir as necessidades das famílias afetadas.

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