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Promotores de Santa Rita recomendam fornecimento de alimentação a estudantes durante a pandemia de covid-19

A Promotoria de Justiça de Santa Rita recomendou aos secretários de Educação e de Assistência Social do Município que promovam a continuidade do fornecimento de alimentação a estudantes das escolas da rede pública, durante o período de suspensão das aulas, por causa da pandemia de coronavírus (covid-19). A Recomendação 010/2020 foi expedida na última terça-feira (07/04), pelos promotores de Justiça do Ministério Público da Paraíba (MPPB), Anita Bethânia Silva da Rocha e Jeaziel Carneiro dos Santos.

De acordo com o documento, a alimentação deve ser fornecida a todos os alunos que dela necessitem, priorizados os pertencentes às famílias cadastradas no Programa Bolsa Família e inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal, mesmo que ainda não sejam contempladas. Os promotores destacaram que a distribuição deve ser feita evitando-se a aglomeração de pessoas e com o acompanhamento do Conselho de Alimentação Escolar (CAE). 

“Acaso haja restrição sanitária ao deslocamento dos pais ou responsáveis para retirada dos itens ou ao recebimento de merenda feita nas escolas, deverá ser viabilizada a distribuição na residência do estudante (ou núcleos próximos à sua residência) ou mediante o fornecimento de cartão-alimentação ou congênere, sem prejuízos de outras estratégias que possam ser buscadas pelo Executivo junto aos serviços de vigilância sanitária e epidemiológica”, diz trecho do documento.

Os promotores também orientam que sejam tomadas as medidas recomendadas pelas autoridades sanitárias para preservação da saúde dos servidores e voluntários envolvidos na distribuição dos alimentos. Fica proibida a venda ou a destinação dos itens para fins diversos da alimentação e vedada a “promoção pessoal dos administradores públicos através de tais ações, tendo em vista que a publicidade dos atos programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”. 

Os representantes do MPPB também observam na recomendação que o local, dia e horários da  distribuição dos alimentos devem ser amplamente divulgados nas mídias de amplo alcance, para que que os alunos e famílias que deles necessitem tenham conhecimento e possam acessá-los, devendo, ainda, a Secretaria Municipal de Educação ter o controle efetivo da alimentação dispensada, a fim de assegurar a regularidade e a lisura de seu fornecimento.

A distribuição dos itens alimentícios deve ser feita durante todo o período emergencial e de isolamento social fixado pelas autoridades sanitárias. “A excepcionalidade da distribuição de alimentação aos estudantes, devido à suspensão das aulas presenciais, não afasta a observância da limitação legal das ações da Administração Pública no ano eleitoral, que é dada pelo art. 73 da Lei nº 9.504/97, ao elencar as denominadas condutas vedadas aos agentes públicos”, lembram os promotores. A recomendação na íntegra pode ser acessada no Diário Oficial Eletrônico desta terça-feira, 7 de abril de 2020.

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Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
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