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Promotoria requisita plano para adequação ao ensino remoto, em Caaporã e Pitimbu

A Promotoria de Justiça de Caaporã instaurou procedimentos administrativos e requisitou que as Secretarias de Educação de Caaporã e Pitimbu que encaminhe, no prazo de 15 dias, plano orientador para adequação dos projetos pedagógicos das escolas da rede pública municipal, prevendo o ensino remoto no período de isolamento social, com visas ao cumprimento da Base Nacional Comum Curricular.

Segundo a promotora de Justiça Miriam Pereira Vasconcelos, o plano deve indicar os objetivos de aprendizagem relacionados ao respectivo currículo escolar e/ou proposta pedagógica que se pretende atingir; a estimativa de carga horária; e as formas de interação com o estudante, de registro de participação dos alunos e de avaliação não presencial durante a situação de emergência ou presencial após o fim da suspensão das aulas.

A promotora também requisitou informações sobre a disponibilização de estruturas tecnológicas para o desenvolvimento das atividades e como está sendo certificado de que todos os alunos possuem condições materiais (computadores e acesso a internet) para acompanhar as aulas, cumprindo o princípio do acesso universal; como também como está sendo proporcionada plataforma, acesso a computadores e internet para que os profissionais de educação ministrem as aulas.

Já para os conselhos municipais de educação dos dois municípios foi requisitado que averiguem acerca do início das atividades não presenciais pelas instituições privadas subordinadas ao sistema estadual e municipal e as públicas sediadas em Caaporã e Pitimbu, a fim de identificar se, previamente ao início das atividades, houve a adequação dos planos pedagógicos, com a participação da comunidade escolar.

Também devem publicar a relação das instituições que não se adequaram, com as respectivas justificativas, para o oferecimento de atividades não presenciais aptas a serem computadas na carga horária mínima anual e esclarecer às instituições vinculadas ao sistema estadual ou municipal de ensino que tais adequações devem ser prévias ao início das atividades não presenciais, acaso haja o propósito de que sejam computadas na carga horária mínima anual.

 

Outras requisições às secretarias

- Dados e estudos realizados para avaliação do quantitativo de alunos e profissionais de educação que não poderiam fazer uso da plataforma virtual;

 - Se as atividades serão consideradas meramente complementares e de estímulo intelectual aos alunos e quais serão contabilizadas como dias letivos;

 - Critérios e ferramentas de aferição e controle de frequência e avaliação dos alunos e os consequentes critérios de reprovação, bem como de aferição e controle dos deveres funcionais dos profissionais de educação;

- Como se dará a entrega do material impresso e dos livros didáticos aos alunos que não consigam, por qualquer razão, utilizar a plataforma virtual oferecida;

- Planos de recuperação aos alunos que não alcançaram competências e habilidades específicas durante os estudos remotos, exigidas em cada unidade disciplinar;

- Plano de previsão da forma de garantia de atendimento dos objetivos da aprendizagem para estudantes que tenham dificuldade de realização de atividades remotas;

- Fixação da periodicidade do processo de formação pedagógica dos professores para utilização das metodologias, com mediação tecnológica ou não;

- Apresentação de guia de comunicação e de orientação que será entregue aos pais e estudantes sobre a utilização das metodologias, com mediação tecnológica ou não;

- Estime os mecanismos de reposição do calendário letivo para o ensino infantil.

 

CONTATOS

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
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