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Centros de Apoio emitem nova nota técnica sobre destinação da merenda escolar no período da pandemia

Os Centros de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente, da Educação e do Patrimônio Público, Fazenda e Terceiro Setor editaram uma nova orientação conjunta para apresentar aos promotores de Justiça esclarecimentos a respeito da execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) durante a situação de emergência decorrente da pandemia do coronavírus (covid-19) e diretrizes para entrega de alimentos a estudantes das redes públicas estadual e municipais de ensino, durante o período de suspensão das aulas presenciais, conforme normativas nacionais.

A nota técnica, assinada pelos promotores que coordenam os CAOs, os promotores de Justiça Juliana Couto e Reynaldo Di Lorenzo Serpa, destaca a universalidade do fornecimento dos gêneros alimentícios aos alunos (sem prioridades) e sobre a impossibilidade de repasse de verbas do PNAE, aos genitores ou responsáveis, via cartão-alimentação ou instrumento congênere. O objetivo é orientar os promotores de Justiça quanto ao monitoramento do uso desses recursos e à fiscalização sobre entrega de gêneros alimentícios a estudantes das redes públicas estadual e municipais de ensino, durante o período de suspensão das aulas presenciais.

Conforme a nota, a partir da Lei nº 13.987, de 7 de abril de 2020, Estados e Municípios foram autorizados a utilizar recursos vinculados ao PNAE, vertidos pela União, para distribuição de gêneros alimentícios aos estudantes, ainda que no período de suspensão das aulas.

“Sabe-se que a alimentação fornecida nas escolas públicas muitas vezes se apresenta como a principal – senão única – refeição de parcela dos discentes e que muitas famílias contam com isso para a nutrição mínima diária de suas crianças e adolescentes, não tendo como arcar com o aumento desta despesa, no período em que eles permanecerão em casa por conta da suspensão das atividades educativas, a ponto de o fechamento das escolas públicas expô-las à situação de verdadeira insegurança nutricional e alimentar”, diz os promotores no documento.

Ainda de acordo com a nota, fica a critério do poder público local distribuir gêneros alimentícios adquiridos no âmbito do PNAE às famílias dos estudantes. Se decide fazê-lo, deve observar as diretrizes constitucionais e legais.

 

Resolução

A Resolução nº 02/2020, do Ministério da Educação estabelece que os recursos vinculados ao PNAE devem ser revertidos exclusivamente para garantia de alimentos aos estudantes da educação básica, sendo, portanto, vedado o repasse desses recursos às famílias dos estudantes por meio de programas de transferência de renda. Além disso, também é vedada a priorização daqueles em situação de maior vulnerabilidade, como os pertencentes às famílias do Programa Bolsa Família (PBF) e os inscritos no Cadastro Único Governo Federal.        

Além disso, a distribuição dos alimentos com recursos do PNAE pode ser operacionalizada em forma de kits. A nota ressalta que o planejamento e a definição dos gêneros alimentícios que deverão compor o kit de alimentos devem ser realizados pelo profissional nutricionista e que a distribuição deve ser feita sem aglomerações.

 

Estado

Outro ponto destacado na nota técnica diz respeito à Lei Estadual nº 11.682/2020 que tornou obrigatória a oferta de alimentação escolar aos estudantes da rede pública estadual de ensino, enquanto houver a decretação de estado de calamidade pública com a suspensão de aulas.

A nota ressalta que, caso pretenda se valer dos recursos vinculados ao PNAE para operacionalizar a oferta de alimentação escolar, o secretário de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia deverá observar os comandos trazidos pela Lei nº 13.987/20 e pela Resolução nº 02/20, oriunda do Ministério da Educação. Isso implica em verter os recursos vinculados ao programa exclusivamente na aquisição de gêneros alimentícios, sendo vedado o seu repasse aos vulneráveis, através de depósito em conta bancária.

“A transferência de recursos diretamente em conta bancária àqueles mais vulneráveis pode ser operacionalizada por intermédio de verbas alocadas na rubrica orçamentária da assistência social, para a aquisição emergencial de alimentos”, diz o documento.

CONTATOS

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
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