Promotoria de Jacaraú expede recomendação sobre a reorganização do calendário das escolas estaduais
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou à Secretaria da Educação e da Ciência e Tecnologia do Estado a adoção de uma série de medidas para a reorganização dos calendários escolares das escolas públicas estaduais localizadas nos municípios de Jacaraú, Curral de Cima, Pedro Régis e Lagoa de Dentro.
A recomendação foi expedida pela promotoria de Justiça de Jacaraú, Juliana Salmito, que também instaurou procedimento para acompanhar e monitorar as estratégias utilizadas pelas redes públicas estadual e municipais para essa reorganização dos calendários escolares, em relação às atividades pedagógicas não presenciais.
Segundo a promotora, o objetivo é resguardar o direito fundamental à educação e à universalização do atendimento escolar, previstos na Constituição Federal, buscando a correção de eventuais irregularidades detectadas.
A recomendação foi expedida em razão da pandemia da convid-19, que levou Estado e municípios a decretarem medidas restritivas para conter a propagação do novo coronavírus e o aumento no número de casos, o que pode colapsar os serviços de saúde.
Dentre as medidas restritivas adotadas pelo poder público está a suspensão das atividades escolares, por tempo indeterminado. Por isso a necessidade de estratégias para a reorganização do calendário escolar 2020.
Conforme destacou a promotora de Justiça, a reorganização dos calendários escolares deve estar atenta às da Educação do Campo, da Educação Especial e da Educação de Jovens e Adultos obedecendo-se ao princípio da universalidade, igualdade de condições e à observância dos padrões mínimos de qualidade.
A recomendação está fundamentada em direitos sociais previstos na Constituição Federal, em legislações, decretos estaduais e municipais e resoluções (como as dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação) publicados em razão da pandemia do novo coronavírus.
Providências
De acordo com a recomendação expedida pela promotora, as providências deverão ser adotadas por intermédio da Gerência Regional de Ensino junto às escolas estaduais, observando-se a legislação e demais normas, tendo em vista medidas que minimizem os impactos negativos aos alunos, explicitadas em ato normativo ou plano orientador próprio e materializadas em documentos específicos que servirão para adequação dos planos estratégicos escolares por parte das escolas vinculadas, principalmente diante da opção pela oferta de atividades pedagógicas não presenciais, feitas através da educação a distância (EaD), para composição das 800 horas letivas obrigatórias.
A secretaria deverá informar as estratégias utilizadas para garantir o acesso às atividades elaboradas a todos os alunos da rede de ensino; os mecanismos de controle de frequência de acordo com a atividade aplicada as adaptações do calendário escolar às peculiaridades locais (inclusive climáticas, econômicas e de saúde) e informar quais escolas efetivaram o cômputo de atividades programadas não presenciais nas 800 horas de atividade escolar obrigatória, atendendo às normas vigentes sobre dia letivo e atividades escolares, dentre outras medidas que deverão ser comunicadas à promotoria.
A secretaria também deverá informar os meios que estão sendo ou serão utilizados diante da impossibilidade de aulas à distância, salientando que a complementação deverá ser feita por meio da reorganização das atividades curriculares, podendo-se desenvolver ações, como: antecipação do calendário de férias e do recesso escolar; disponibilização de material didático específico aos estudantes por meios físicos, uso de cadeia de rádio, entre outras estratégias possíveis, segundo realidade local, resguardada a reposição de aulas, ao final do período de excepcionalidade, de forma presencial.
A recomendação foi encaminhada ao Conselho Estadual de Educação para conhecimento e exercício de sua função de controle social. Ela estará vigente enquanto perdurar o estado de emergência pela pandemia da covid-19.