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MP expede recomendação com medidas para alunos de baixa renda de Caaporã e Pitimbu, durante a pandemia

A Promotoria de Justiça de Caaporã expediu recomendação com medidas protetivas necessárias, na Educação Infantil e Básica dos Municípios de Caaporã e Pitimbu, para que os alunos de baixa renda permaneçam respeitando todas as normas sanitárias e de segurança em vigor, mas com acesso à alimentação escolar, apesar da suspensão das atividades presenciais nas unidades de ensino.

Foi recomendado pela promotora de Justiça Miriam Pereira Vasconcelos que os municípios adotem ações administrativas destinadas a garantir a todos os estudantes da rede municipal de ensino o acesso à alimentação escolar de qualidade, de modo estável e permanente, enquanto perdurar a suspensão das aulas presenciais, respeitando-se todas as normas sanitárias e de segurança publicadas pelo Ministério da Saúde, tudo na perspectiva da garantia do direito fundamental à alimentação.

Segundo a promotora, essas ações deverão consistir na entrega de cestas básicas com os itens utilizados na merenda escolar, devendo cada município organizar a forma dessa entrega, que poderá ocorrer em espaços públicos amplos e abertos ou mesmo mediante entrega na residência dos estudantes ou em outros locais previamente preparados e comunicados a população.

 

Políticas sociais

Também foi recomendado que sejam implementadas políticas sociais para adquirir e disponibilizar cestas básicas para famílias de renda baixa cujos integrantes, comprovadamente, por meio de visitas das equipes, estejam em situação ou na iminência de sofrerem insuficiência alimentar e nutricional, em razão do contexto de pandemia.

Para tanto, deve ser utilizado como base para esse monitoramento permanente o cadastro do Programa Bolsa Família, optando pelas medidas que melhor atendam à celeridade na oferta do alimento ou de recursos necessários para aquisição pelas próprias famílias. A promotora destaca que é vedado qualquer repasse de recursos vinculados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) às famílias dos estudantes por meio de programas de transferência de renda.

Ainda consta na recomendação o dever da ampla publicidade ao fornecimento da alimentação, de forma a garantir que aqueles que dela necessitem tenham conhecimento de tal benefício. Além disso, a Secretaria Municipal de Educação deve realizar o controle efetivo da alimentação devidamente entregue, na qual deverá constar dia, local e aluno contemplado, a fim de assegurar a regularidade do fornecimento.

A promotora Miriam Vasconcelos enfatiza ainda que essa distribuição não deve ser utilizada para a promoção pessoal do agente político, sob reconhecimento de prática de ato de improbidade administrativa, tipificado no artigo 11 da lei nº 8.429/1992.

 

Impactos

De acordo com a promotora, além dos impactos negativos ao processo ensino-aprendizagem e, por consequência, ao desenvolvimento integral do indivíduo, o fechamento das escolas públicas no Brasil e, da mesma forma, nos Municípios de Caaporã e Pitimbu, expõe a situação de verdadeira insegurança alimentar vivenciada pela maioria das famílias brasileiras, para cujos filhos a alimentação escolar oferecida pelas redes públicas de ensino é, por vezes, a principal ou a única refeição realizada diariamente.

 

Imagem: Pixabay

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