CAO/MPPB comemora aprovação da PEC do novo Fundeb e ressalta apoio do CNPG
O Ministério Público Brasileiro está acompanhando a votação e aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que renova o novo Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). Na semana passada, o Conselho Nacional de Procuradores Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) divulgou uma nota técnica, manifestando a urgência da aprovação do fundo permanente. Nessa terça-feira, a PEC foi passou pela Câmara dos Deputados, e segue para a aprovação do Senado. O Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Educação do Ministério Público da Paraíba (CAO/MPPB) comemorou essa vitória na área da educação.
A coordenadora do CAO da Educação, a promotora de Justiça Juliana Couto, lembrou o apoio de todos os MPs à proposta de manutenção do fundo, através do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH) e da Comissão Permanente de Educação (Copeduc). “Com a votação histórica de ontem, o Fundeb foi aprovado de forma permanente e, agora, levará mais equidade às redes de ensino. As escolas poderão ter aprimoradas as suas infraestruturas, uma vez que se constitucionalizará o chamado custo aluno/qualidade. A distribuição dos recursos do Fundeb levará em consideração o desempenho das escolas e isso será ótimo, porque quem tiver o melhor Ideb receberá mais recursos, garantindo mais qualidade ao ensino. Foram assegurados recursos para a primeira infância, o que permite o cumprimento de metas voltadas à construção de creches e pré-escolas, além do que, o Fundeb permitirá o incremento de recursos para valorização dos profissionais do ensino”, avaliou a representante do MPPB.
A nota do CNPG
A Nota Técnica 15/2020 do CNPG, CNDH e Copeduc foi emitida no último dia 16 de julho e pode ser conferida na íntegra AQUI. No documento, os representantes do MP Brasileiro destacam que o Fundeb “transformou-se -se na principal e mais significativa fonte de financiamento da educação básica pública, como também em um importante instrumento de equalização das oportunidades educacionais, sem o qual o custeio deste nível da educação ficará extremamente fragilizado, dificultando, ainda, a fiscalização do cumprimento do investimento mínimo em educação, nos termos exigidos pelo art. 212 da Constituição da República”.
A nota também ressalta os motivos para a manutenção do Fundeb: a justiça e equidade federativas; o aumento significativo da responsabilidade da União quanto ao financiamento da educação básica pública, por meio do incremento considerável de sua contribuição para a constituição do Fundeb; a universalização do direito à educação, com qualidade e equidade; sua destinação exclusiva para o financiamento da educação básica pública; a valorização dos profissionais do magistério e da educação básica pública; a melhoria da qualidade do ensino e das condições de aprendizagem; a constitucionalização do Custo Aluno-Qualidade (CAQ) e o avanço contínuo no sentido do cumprimento das Metas do PNE 2014-2024.