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MPPB apresenta orientações para monitoramento da retomada gradual das aulas presenciais

O Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Criança, do Adolescente e da Educação Ministério Público da Paraíba (CAO-CAE/MPPB) apresentou orientações de atuação dos promotores de Justiça para o monitoramento das estratégias adotadas para retomada gradual das atividades pedagógicas presenciais, no Estado. O documento considera a situação internacional de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus e tem caráter sugestivo e de contribuição. Entre as sugestões estão: incentivar a constituição de comitês para acompanhamento da situação nos municípios e em cada escola; acompanhar a elaboração e implementação das estratégias de retomada; velar pela infraestrutura adequada e protocolos de saúde nas unidades escolares e, nos casos de permanência no ensino remoto, zelar pela sua democratização.

No documento expedido aos membros do MPPB que atuam na área da Educação, a promotora de Justiça Juliana Couto Ramos Sarda, coordenadora do CAO-CAE, faz uma introdução ao assunto, lembrando, dentre outros dispositivos, o Decreto Estadual 40.122/2020, no qual o governador do Estado da Paraíba declarou situação de emergência, em razão da epidemia de covid-19, e, através de outros atos normativos sequencialmente renovados, suspende as aulas presenciais nas escolas, universidades e faculdades das redes pública e privada em todo o território estadual, na tentativa de conter a propagação da doença.

A promotora discorre sobre onze pontos: a estrutura de governança para a retomada segura; a importância do diagnóstico prévio de cada situação; a adoção do modelo de retorno mais adequado (facultando a manutenção exclusiva de atividades não presenciais, quando for necessário); a observância do protocolo sanitário instituído pela SES/PB; a consideração aos aspectos pedagógicos da retomada, considerando que o isolamento social afetou os estudantes de modo desigual; a revisão curricular, com possibilidade de ampliação da jornada diária, prorrogação dos calendários de atividades em 2021; aspectos socioemocionais que podem afetar a aprendizagem; a importância da consulta pública (o MPPB fez um trabalho nesse sentido. Ver AQUI); as alterações trazidas pela Resolução nº 160/20 do Conselho Estadual da Educação da Paraíba; a necessidade de busca ativa de estudantes e as especificidades da Educação especial.

Impactos do ensino remoto
Juliana Couto também mostra como os conselhos nacional, estaduais e municipais de Educação estão buscando as soluções para a continuidade das aulas de forma não presencial e dando orientações pedagógicas para o planejamento de volta às aulas. “Embora a proposição de atividades pedagógicas não presenciais, discutidas e implementadas com vistas a serem formalmente contabilizadas como dias letivos e carga horária obrigatória, as atuais condições de acesso dos domicílios a recursos tecnológicos, a precária utilização de ferramentas tecnológicas por professores e alunos no cotidiano escolar para fins pedagógicos e a falta de um ambiente familiar que apoie e promova o aprendizado são obstáculos que se impõem no contexto atual ao bom aproveitamento do ensino remoto. O fechamento de escolas em todo o mundo em resposta à pandemia gera um abalroamento negativo sem precedentes para a educação e para a proteção e o bem-estar de estudantes”, ponderou a promotora.

No entanto, apesar de reconhecer que a interrupção das aulas presenciais pode acarretar significativo impacto na capacidade de aprendizagem de estudantes, além de efeitos emocionais e físicos, que podem se prolongar por um longo período, a coordenadora do CAO-CAE também pondera que o funcionamento das escolas oferecem riscos de contaminação aos alunos, trabalhadores e seus familiares. “A reabertura das escolas deve ser segura e consistente, de acordo com as orientações das autoridades sanitárias locais e das diretrizes definidas pelo sistema de ensino e deve contemplar medidas de proteção à comunidade escolar. Cabem às autoridades locais e aos órgãos de saúde decidir, após avaliação do quadro epidemiológico e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde, quanto à retomada das atividades, que deve ocorrer de forma segura, gradativa, planejada, regionalizada, monitorada e dinâmica de forma a preservar a vida e a saúde dos envolvidos”, afirmou.

Resumo das orientações (veja documento completo AQUI):

1. Velar pela coordenação territorial de ações intersetoriais da educação, saúde e assistência social, compartilhadas com membros da comunidade escolar, através da constituição do Comitê Interinstitucional e Intersetorial de Acompanhamento Municipal (CIIAM) e no âmbito de cada uma das unidades escolares, da formação de um Comitê Escolar de Crise (CEC) eis que fundamental para assegurar a segurança sanitária e condições adequadas de atendimento, objetivando o retorno gradual das atividades escolares presenciais, em consonância às peculiaridades locais;

2. Considerar a possibilidade de acompanhar a elaboração e implementação das estratégias de retomada, com acesso constante aos relatórios de atividades e ocorrências, inclusive integrando o comitê local como ouvinte, aproveitando a oportunidade para antecipar questões problemáticas no âmbito das medidas para a retomada das aulas presenciais, nomeadamente as que concernem à infraestrutura das escolas, levantando as necessidades prementes para serem providenciadas as condições de retorno;

3. Velar para que a adequação e implementação dos protocolos, pelas redes e instituição de ensino, sediadas nos limites de sua atuação funcional, estejam em consonância ao Protocolo Novo Normal para a Educação da Paraíba – PNNE/PB40, que dispõe sobre o processo de retomada das aulas presenciais dos Sistemas educacionais da Paraíba e demais instituições de ensino superior sediadas no território paraibano e normativas posteriores dele decorrentes e ao Protocolo Novo Normal, segmento de educação41 elaborado pela Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba, além da legislação e normativas federais, estaduais e municipais em vigor;

4. Velar para que seja providenciado, no âmbito das escolas públicas, tudo o que for necessário à adequação aos protocolos elaborados pelas autoridades competentes, visto que, uma vez sinalizada a possibilidade de retomada das aulas presenciais, estejam estruturadas e habilitadas ao retorno, para que prejuízos pedagógicos resultantes do fechamento das escolas não se aprofundem, acarretando distorções entre os estudantes dos sistemas públicos-estadual e municipal- e da rede privada;

5. Zelar para que a retomada das atividades escolares presenciais ocorra em consonância às deliberações dos órgãos de saúde, após a avaliação do quadro epidemiológico e capacidade de resposta da rede de atenção à saúde, para que se efetive de forma segura, gradativa, planejada, monitorada e dinâmica, de forma a preservar a vida e a saúde dos envolvidos;

6. Fomentar a utilização da ferramenta de Busca Ativa Escolar disponibilizada pela UNICEF-Brasil42 ;

7. Monitorar a adequação dos planos estratégicos escolares, com táticas capazes de oferecer respostas educativas coerentes e efetivas para assegurar o direito à educação de todos levando em consideração os preceitos que resguardam a igualdade de condições de acesso e permanência na escola (art. 206, I da CF/8843) – advindo a necessidade de buscar a inclusão de alunos, notadamente os mais vulneráveis, como os estudantes público-alvo da educação especial e de menor poder aquisitivo – e que garantam o padrão de qualidade mínimo insculpido no mesmo art. 206, inciso VII da CF/8844 .

8. Velar pela democratização do ensino remoto, considerando que a totalidade do público-alvo mais carente e vulnerável, não contemplado com as estratégias de ensino não presencial, ainda permanece sem o acesso à internet ou aos recursos tecnológicos, com foco no aprimoramento de estratégias nas redes públicas de ensino da educação básica (estadual e municipal) no sentido de proceder ao levantamento contínuo do acesso dos alunos aos conteúdos disponibilizados de forma remota, procedendo a ampliação da oferta de internet gratuita aos estudantes, de equipamentos tecnológicos aos professores e alunos e o fortalecimento da oferta de conteúdo pedagógico por meio da televisão e rádio, a partir da articulação com as emissoras locais ou outros órgãos/poderes que possam viabilizar essa transmissão, garantindo a todos os estudantes igualdade de condições de acesso e permanência na escola (art. 206, I da CF/8845), sobretudo num cenário de manutenção do ensino híbrido, com a retomada das aulas presenciais, com esteio no art. 2º ,§5º da Lei nº 14040, de 18 de agosto de 2020.

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