CAO CAE elabora orientações sobre fiscalização do retorno às aulas presenciais
Escolas devem ser encaradas como serviço essencial, que só deve ser fechado em último caso e municípios devem ser provocados para que elaborem seus planos de investimentos e ações para o retorno seguro das atividades escolares presenciais
O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa Criança e do Adolescente e da Educação do Ministério Público da Paraíba (CAO CAE) está disponibilizando aos promotores de Justiça que atuam na defesa da Educação um documento de caráter orientativo com sugestões de atuação para o monitoramento e fiscalização da retomada gradual das aulas presenciais de escolas públicas e privadas.
As orientações são inspiradas nos trabalhos elaborados pelos Ministérios Público de Minas Gerais, Tocantins, Santa Catarina e Rio de Janeiro. Elas resguardam a autonomia funcional e sugerem medidas práticas e modelos de peças (procedimento, recomendação etc) que podem ser utilizadas durante o acompanhamento da retomada das atividades presenciais nas escolas, além de roteiros elaborados pela equipe técnica do Centro de Apoio voltados à produção do plano de retomada das atividades escolares presenciais e à elaboração do Plano de Ação Estratégico Escolar, baseado no Plano Novo Normal para a Educação da Paraíba (PNNE/PB) e respectivos guias produzidos pela Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia, e na Resolução nº 220/2020 do Conselho Estadual de Educação da Paraíba.
Serviço essencial
Conforme explicou a coordenadora do CAO CAE, a promotora de Justiça Juliana Couto, o objetivo é garantir o direito à educação de qualidade e que esse retorno às aulas ocorra de forma segura, observando os protocolos sanitários e considerando aspectos pedagógicos, administrativos, de infraestrutura e de proteção à saúde mental e física da comunidade escolar e dos profissionais da educação.
Ela destacou que a educação deve ser considerada um serviço essencial e que o decurso de quase um ano de pandemia determina a necessidade de ponderação dos interesses envolvidos e direitos constitucionais. “De um lado temos o direito à saúde e à vida e de outro, o direito à educação de qualidade, que precisam ser garantidos à população sem que o exercício de um deles represente a supressão do outro, cabendo ao Ministério Público, enquanto instituição de controle, a proteção desses direitos sociais, sabendo que, complexos processos de aprendizagem não se desenvolvem com a qualidade mínima esperada de forma remota", explicou.
Ensino híbrido
A promotora de Justiça explica que a adesão ao modelo híbrido de ensino-aprendizagem (presencial e/ou online) pelos municípios paraibanos trazido pelo Plano Educação para Todos em Tempos de Pandemia (PET-PB) não é impositiva, sendo-lhes facultado o regime 100% remoto, contanto que se garanta a universalização do acesso a todos os estudantes da rede municipal.
Mas é exatamente a questão da universalização e a qualidade do ensino que preocupam o MPPB. Isso porque dificuldades de acesso à tecnologia e até questões econômicas e sociais têm impedido que muitos estudantes permaneçam estudando, levando-os a abandonar o ensino remoto.
Além disso, membros do MPPB e entidades como o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e a Sociedade Brasileira de Pediatria têm defendido a importância do ensino presencial para o desenvolvimento global de crianças e adolescentes e o funcionamento das escolas como estratégia importante para a proteção e promoção de bem-estar do público infantojuvenil.
Plano de retomada
A promotora de Justiça destaca que a ideia é provocar os municípios a elaborarem seus planos de investimentos e ações, voltados ao retorno seguro das atividades escolares presenciais.
De acordo com as orientações, o plano de retomada das atividades presenciais deve contemplar além das regras sanitárias, orientações claras sobre aspectos ligados diretamente ao funcionamento escolar, como acolhimento dos membros da comunidade; avaliações diagnósticas para identificar os níveis de aprendizagem dos estudantes, incluindo estratégias de recuperação de aprendizagem; reorganização do espaço físico para cumprimento das medidas de higiene necessárias para evitar a contaminação da covid-19, assim como medidas de combate à evasão escolar, com estratégias de busca ativa dos estudantes que tenham, durante o período de suspensão das aulas presenciais, abandonado os estudos, além de mapeamento de recursos humanos, por exemplo.
As orientações ainda destacam a necessidade do reconhecimento da essencialidade da educação, que não pode ser mitigada, pelos gestores públicos, à luz da permissividade quanto à inobservância das proibições estabelecidas na legislação em vigor, em especial, atividades recreativas e de convívio social, dando causa ao descontrole da pandemia. “É decerto que a atuação ministerial deve se pautar em torno do controle das ações administrativas, que exigem razoável motivação”, disse.