Acessibilidade  |      

MP ajuíza ação contra Estado, após constatar 312 cursos profissionalizantes irregulares

MP ajuíza ação contra Estado, após constatar 312 cursos profissionalizantes irregulares

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência em face do Estado da Paraíba, da Secretaria Estadual de Educação (SEE) e do Conselho Estadual de Educação (CEE), após constatar que 312 cursos profissionalizantes ofertados por escolas estaduais estão irregulares, prejudicando alunos que não terão certificados ou diplomas válidos.  

A Ação 0878623-28.2024.8.15.2001 foi proposta pela 51ª promotora de Justiça de João Pessoa, Ana Raquel Beltrão, ao Juízo da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital. Nela, o MPPB requer que os promovidos sejam condenados a adotar uma série de providências, incluindo a declaração da ilegalidade dos cursos sem autorização; a proibição de matrículas de novos alunos; a instauração de processo de autorização de todos os cursos ofertados; a responsabilização dos gerentes regionais pela conduta omissa e a condenação do Estado ao pagamento de R$ 100 mil, por cada escola irregular, a título de danos morais coletivos.

Conforme explicou a promotora de Justiça, a ação é um desdobramento do Procedimento 002.2023.005444, instaurado em janeiro deste ano para apurar a irregularidade formal de instituições de ensino que oferecem cursos técnicos, sejam Escolas Cidadãs Integrais Técnicas (ECITs) ou escolas da rede regular que ofertam cursos técnicos de nível médio.

Irregularidades

Dos 312 cursos técnicos/profissionalizantes ofertados na rede pública estadual sem autorização do CEE (o que é uma exigência legal), 252 sequer possuem processo em tramitação e 60 ainda estão com processo sob análise do atendimento às diretrizes da Resolução CEE/PB nº 340/2001. De acordo com a promotora de Justiça, o problema existe desde 2018, quando entrou em vigor a Lei Estadual 11.100 e foram criadas as ECITs no Estado da Paraíba e atinge, atualmente, 217 escolas estaduais listadas na ação. 

Para ela, essa situação - que também afeta as escolas regulares da rede que oferecem cursos profissionalizantes -, além de revelar grave omissão estatal, configura propaganda enganosa com sérios prejuízos aos estudantes, diante a evidente invalidade de certificados ou diplomas emitidos pelas unidades de ensino com cursos irregulares. “Essa situação, que muitas vezes decorre da ausência de alvarás de funcionamento, licenças de segurança (certificados de aprovação do Corpo de Bombeiros Militar), projetos pedagógicos desatualizados e infraestrutura inadequada, reflete a omissão do poder público em atender às normas legais e administrativas que regem o sistema educacional. De fato, o governo do Estado tem divulgado amplamente na imprensa a criação das escolas integrais técnicas e de ensino profissionalizante, entretanto oferece cursos técnicos sem qualquer respaldo legal, pois, além de não possuir autorização/reconhecimento dos cursos, muitos não têm nem ao menos espaço físico para funcionamento, equipamentos e professores, situação que constitui, em tese, em propaganda enganosa prevista no artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor”, argumentou.

Omissão

A promotora de Justiça também criticou a omissão dos promovidos na ação, com destaque para o Conselho Estadual de Educação. “O CEE não tem exercido seu papel institucional de declarar a irregularidade dos cursos, permitindo, com sua omissão, que alunos continuem sendo matriculados em instituições que não oferecem a formação acadêmica técnica autorizada ou reconhecida por lei. Tal circunstância gera prejuízo moral, material e profissional aos estudantes, que perdem tempo e recursos financeiros investindo em uma formação acadêmica fantasma, além de verem comprometida sua inserção no mercado de trabalho. A omissão em proibir matrículas e declarar irregularidades também afeta coletivamente a sociedade, gerando dano coletivo à confiança pública no sistema educacional”, disse.

Ana Raquel ressaltou ainda as tentativas de resolver o problema de forma extrajudicial. “Vencido o prazo concedido ao Conselho Estadual de Educação sem qualquer manifestação sobre a conclusão dos pedidos de autorização/reconhecimento de cursos técnicos da SEE, bem como extrapolado o prazo concedido à SEE para protocolar os pedidos de autorização e reconhecimento de seus cursos técnicos, tornou-se necessária a interposição da presente ação civil pública como forma de resguardar o direito à educação de qualidade para os alunos das escolas estaduais técnicas da Paraíba”, lamentou.

Pedidos

Diante da gravidade do problema, o MPPB requereu que seja deferida medida liminar para determinar aos promovidos a adoção de providências urgentes, sob pena de multa diária e pessoal no valor de R$ 5 mil, em caso de descumprimento. O objetivo é garantir o direito à educação de qualidade e cessar os prejuízos causados aos estudantes. 

Confira as medidas pedidas liminarmente na ação:

Ao Conselho Estadual de Educação que, no prazo de 10 dias:

a) que declare a ilegalidade dos cursos técnicos ofertados pela rede de ensino pública estadual que estejam sem a devida autorização ou àqueles cujo prazo de autorização ou reconhecimento já tenha sido expirado, nos termos do artigo 12º, §2º da Resolução CEE 340/2001. Tal declaração deve ser publicada no Diário Oficial através de Resolução e amplamente divulgada na imprensa; 

b) que proíba a matrícula de novos alunos, a partir do dia da publicação e 

c) determine a GEPPE/SEE as suspensões da carteira de diretor de escola pelo prazo de três anos, de todos os diretores das escolas públicas estaduais que estejam com algum curso ofertado irregularmente; 

d) que conclua, no prazo máximo de 30 dias, o julgamento de todos os processos em tramitação, referentes a todos os cursos técnicos ofertados pela rede pública estadual;

À Secretaria Estadual de Educação que, no prazo de 15 dias:

a) que encaminhe a documentação necessária para a instauração de processo administrativo de autorização de seus cursos técnicos ao Conselho Estadual de Educação, em relação aos cursos ofertados pela rede pública estadual que sequer possuem processos em tramitação e 

b) instaure Procedimento Administrativo Disciplinar em face de todos os(as) gerentes regionais de educação face à omissão na regularização formal dos cursos ofertados, na forma do artigo 3º da Resolução CEE/PB nº 080/2015;

c) que apresente, no prazo de 30 dias, planejamento institucional, estabelecendo metas estratégias e prazos para o enfrentamento e a superação das históricas dificuldades com vistas à formalização dos pedidos de autorização/renovação, de reconhecimento ou de renovação de reconhecimento pelas escolas públicas oficiais, conforme artigo 4º da Resolução CEE/PB nº 080/2015. 

No mérito, o MPPB pede que a ação seja julgada procedente, confirmando o pleito liminar para que sejam condenados os requeridos, sob pena de multa diária e pessoal, no valor de R$ 5 mil, à regularização de todos os cursos técnicos/profissionalizantes regulares ou integrais na rede pública estadual de ensino. 

Também requereu a condenação do Estado da Paraíba ao pagamento de R$100 mil reais, por escola irregular, a título de danos morais coletivos, com fundamento no artigo 5º, V e X da Constituição Federal; artigo 927 do Código Civil; artigo 6º, V e 81, I e II do Código de Defesa do Consumidor e artigo 1º, IV da Lei 7.347/85. O valor deverá ser recolhido ao Fundo de Direitos Difusos da Paraíba, criado pela Lei Estadual 8.102/2006.

Confira as escolas que apresentam cursos irregulares:

# Com processo em tramitação:

ECIT CINEASTA LINDUARTE NORONHA 
EECIT CÔNEGO NICODEMOS NEVES 
EECIT LUIZ GONZAGA DE ALBUQUERQUE BURITY 
EECIT FRANCISCA ASCENSÃO CUNHA 
EECIT MANOEL LISBOA DE MOURA 
EECIT SEVERINO DIAS DE OLIVEIRA MESTRE SIVUCA 
EECIT JOAO ROBERTO BORGES DE SOUZA
EECIT PROFESSORA MARIA DO CARMO MIRANDA 
EECIT ALICE CARNEIRO 
EECIT JOSÉ ROCHA SOBRINHO 
EECIT ANTÔNIO GALDINO 
EECIT OSWALDO TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE MELLO 
EECIT PROFESSOR ANÉSIO LEÃO 
EECIT PLÍNIO LEMOS 
EECIT MONSENHOR JOSÉ DA SILVA COUTINHO 
EECIT JOSÉ LUIZ NETO 
EECIT PROFESSOR LORDÃO 
ECI EEM JUAREZ MARACAJA 
EECIT FRANCISCO DE ASSIS GONZAGA 
EECIT PEDRO BEZERRA FILHO 
EECIT EZEQUIEL FERNANDES ECI 
EEM ANTONIO AVELINO DE ALMEIDA 
EECIT OBDÚLIA DANTAS 
ECI PROFESSORA FRANCISCA FONSECA MATIAS 
EECIT CRISTIANO CARTAXO 
EECIT NICEIA CLAUDINO PINHEIRO 
EECIT NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO 
ECI EEM JOSE LINS DO REGO 
EECIT OTAVIA SILVEIRA 
EECIT FRANCISCO ERNESTO DO REGO 
EECIT PROFESSORA MARIA CECÍLIA DE CASTRO 
EECIT ESCRITOR JOSÉ GUEDES CAVALCANTE 
EECIT LUIS DE AZEVEDO SOARES 
EECIT PROFESSORA AURICÉLIA MARIA DA COSTA 
EECIT MARIA HONORINA SANTIAGO 
EECIT DURVAL GUEDES 
ECIT RENATO RIBEIRO COUTINHO 

# Sem processo em tramitação:

ECI LYCEU PARAIBANO 
EECIT PROFESSOR PEDRO AUGUSTO PORTO CAMINHA (EPAC) 
EECIT CÔNEGO NICODEMOS NEVES 
EECIT CÔNEGO FRANCISCO DE LIMA 
EECIT PROFESSOR OLÍVIO PINTO 
EECIT DOM JOSÉ MARIA PIRES 
EECIT JOSÉ DO PATROCÍNIO 
EECIT FRANCISCA ASCENSÃO CUNHA 
EECIT RAUL MACHADO 
EECIT ESCRITOR HORÁCIO DE ALMEIDA 
EECIT PAPA PAULO VI 
EECIT SEVERINO DIAS DE OLIVEIRA MESTRE SIVUCA 
EECIT PREFEITO OSVALDO PESSOA 
EECIT PROFESSORA OLIVINA OLÍVIA CARNEIRO DA CUNHA 
EECIT JOAO ROBERTO BORGES DE SOUZA 
EECIT PROFESSORA MARIA DO CARMO MIRANDA 
EECIT ALICE CARNEIRO 
EECIT PRESIDENTE JOÃO GOULART 
EECIT PEDRO ANÍSIO BEZERRA DANTAS 
EECIT PASTOR JOÃO PEREIRA GOMES FILHO 
EECIT PADRE HILDON BANDEIRA 
ESCOLA TECNICA ESTADUAL DE ARTE TECNOLOGIA E ECONOMIA CRIATIVA
CENTRO PROFIS DEP ANTONIO CABRAL - CPDAC 
EEEFM BENEDITA TARGINO MARANHAO 
EEEFM MARIA JOSE MIRANDA BURITY 
ECI EEM PROFESSORA MARIA GERTRUDES DE CARVALHO NEVES 
ECI EEFM MAJOR ANTONIO DE AQUINO 
EEEFM IVAN BICHARA SOBREIRA 
EECIT EFIGÊNIO LEITE 
EECIT ENG MÁRCIA GUEDES ALCOFORADO DE CARVALHO 
EECIT BENJAMIN MARANHÃO 
EECIT DOUTOR ALFREDO PESSOA DE LIMA 
EECIT AGENOR CLEMENTINO DOS SANTOS 
EECIT MINISTRO JOSÉ AMÉRICO DE ALMEIDA 
EECIT GUARABIRA DOM MARCELO PINTO CARVALHEIRA 
EECIT MONSENHOR EMILIANO CRISTO EEEIEFM CARLOTA BARREIRA 
ECIEEFM DOM ADAUTO ECIT SEVERINO CABRAL 
ECIT IRMA STEFANIE 
EECIT PREFEITO WILLIAMS DE SOUSA ARRUDA 
EECIT ANTÔNIO GALDINO 
EECIT PROFESSOR RAUL CÓRDULA 
EECIT MONSENHOR JOSÉ BORGES DE CARVALHO 
EECIT OSWALDO TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE MELLO 
EECIT JOSÉ BRONZEADO SOBRINHO 
EECIT POETA MARIO VIEIRA DA SILVA 
EECIT PROFESSOR ANÉSIO LEÃO 
EECIT PLÍNIO LEMOS 
EECIT MONSENHOR JOSÉ DA SILVA COUTINHO 
EECIT NENZINHA CUNHA LIMA 
EECIT DOUTOR TRAJANO NÓBREGA 
EECIT DOUTOR ELPIDIO DE ALMEIDA 
EECIT CAMPINA GRANDE ECI EEFM JOSE ROLDERICK DE OLIVEIRA 
ECI EEM CICERO DOS ANJOS 
EECIT FRANCISCO MARQUES MELLO 
EECIT JOSÉ LUIZ NETO 
EECIT PROFESSOR LORDÃO 
EECIT IOLANDA TEREZA CHAVES LIMA
EECIT JORNALISTA JOSÉ ITAMAR DA ROCHA CANDIDO 
ECI JOAO LELYS 
ECI PROFESSORA NEIR ALVES PORTO 
EECIT JOSÉ GONÇALVES DE QUEIROZ 
EECIT JORNALISTA JOSÉ LEAL RAMOS 
EECIT FRANCISCO DE ASSIS GONZAGA 
EECIT SERRA BRANCA INÁCIO ANTONINO 
EECIT JOSÉ LEITE DE SOUSA 
ECIEEFM JOSE AMERICO DE ALMEIDA 
ECIT EFM PROFESSORA MARAGARIDA REMIGIO LOUREIRO 
EEEFM OLAVO BILAC 
EECIT PEDRO TERTO DA CUNHA 
EECIT INÁCIO DA CATINGUEIRA 
EECIT DR. ANTÔNIO F. MEDEIROS 
EECIT SERÁFICO NÓBREGA 
EECIT SEBASTIÃO GUEDES DA SILVA 
EECIT MELQUIADES VILAR 
EECIT EZEQUIEL FERNANDES 
EECIT MARECHAL ALMEIDA BARRETO 
EECIT DOUTOR DIONÍSIO DA COSTA 
EECIT PATOS 
EECIT PADRE JERÔNIMO LAUWEN 
ECIT JOAO LEITE NETO 
ECIT EEFM PRESIDENTE KENNEDY 
ECI EEM ANTONIO AVELINO DE ALMEIDA 
EECIT SANTO ANTÔNIO 
EECIT MAESTRO JOSÉ SIQUEIRA 
EECIT ADVOGADO NOBEL VITA 
ECIT PADRE ARISTIDES 
EECIT JOSÉ OLÍMPIO MAIA 
EECIT DANIEL CARNEIRO 
EECIT OBDÚLIA DANTAS 
ECI PROFESSORA FRANCISCA FONSECA MATIAS 
EECIT BERNARDINO JOSÉ BATISTA 
EECIT MONSENHOR MORAIS 
EECIT PREFEITO JOAQUIM LACERDA LEITE 
EECIT DOUTOR JOSÉ DUARTE FILHO 
EECIT CORONEL JACOB GUILHERME FRANTZ 
EECIT CRISTIANO CARTAXO 
EECIT NICEIA CLAUDINO PINHEIRO 
ECI EEFM DR JOSE GADELHA 
EECIT DOUTOR SILVA MARIZ
EECIT VALDEMIRO WANDERLEY DE OLIVEIRA 
ECI MESTRE JULIO SARMENTO 
EECIT MARIA DO SOCORRO RAMALHO QUIRINO 
EECIT NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO 
EECIT DONA ARLINDA PESSOA DA SILVA 
EEEFN GAMA E MELO 
ECIT TEONAS DA CUNHA CAVALCANTI 
ECI ANA RIBEIRO 
EECIT LUIZ GONZAGA BURITY 
EECIT OTAVIA SILVEIRA 
EECIT JOÃO ÚRSULO 
EECIT DE ITABAIANA DOUTOR ANTÔNIO BATISTA SANTIAGO 
ECI DOUTOR TRAJANO PIRES DA NOBREGA 
EECIT FRANCISCO DE SÁ CALVACANTE 
EECIT MONSENHOR VICENTE DE FREITAS 
EECIT HENRIQUE FERNANDES DE FARIAS 
EECIT MATIAS FREIRE 
EECIT ALZIRA LISBOA 
EECIT PROFESSOR LUIZ GONZAGA BURITY 
EECIT VALE DO MAMANGUAPE JOAO DA MATA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
EECIT FRANCISCO ERNESTO DO REGO 
EECIT FRANCISCO DEODATO DO NASCIMENTO 
EECIT PROFESSORA MARIA CECÍLIA DE CASTRO 
EECIT ALCIDES BEZERRA 
EECIT DR FRANCISCO DE ALBUQUERQUE MONTENEGRO 
EECIT JOSÉ BRAZ DO REGO
EECIT PRESIDENTE JOÃO PESSOA 
ECI EEFM RIACHAO DO POCO 
EECIT ABREU E LIMA 
EECIT JOSÉ PAULO DE FRANÇA 
EECIT DEPUTADO FERNANDO MILANEZ 
EECIT IZAURA FALCÃO DE CARVALHO 
EECIT PROFESSOR ANTÔNIO GOMES 
EECIT LUIS DE AZEVEDO SOARES 
EECIT MONSENHOR ODILON ALVES PEDROSA 
EECIT MARIA HONORINA SANTIAGO 
EECIT DURVAL GUEDES 
ECIT RENATO RIBEIRO COUTINHO 
EECIT ENEAS DE CARVALHO 
EECIT ILZA DE ALMEIDA RIBEIRO 
EECIT ERENICE CAVALCANTE FIDELES

CONTATOS

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.
Contatos das unidades do MPPB 

 

 

 

 

 

Telefone: (83) 2107-6000
Sede: Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, João Pessoa. CEP:58013-030.

mppb

/* VLIBRAS */
/* CHATBOT */