O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou ao secretário de Estado da Educação da Paraíba, Wilson Santiago Filho, que nomeie, no prazo de 20 dias úteis, os cuidadores aprovados no último Processo Seletivo Simplificado (Edital 5/2025/Sead/Espep/SEE) para atuarem nas escolas estaduais.
A recomendação expedida pela 51ª promotora de Justiça de João Pessoa, Maria Edlígia Chaves Leite, integra o Procedimento Administrativo 002.2025.057695, instaurado para acompanhar o processo seletivo feito pela SEE para nomeação de cuidadores em todo o Estado.
Conforme explicou a promotora de Justiça, o processo seletivo de contratação de profissionais do “Programa de Educador Social Voluntário - Amigo da Inclusão” foi viabilizado por meio de Acordo de Descentralização Orçamentária firmado entre a secretaria e a Escola de Serviço Público do Estado da Paraíba, com resultado final divulgado em julho deste ano.
Embora o resultado já tenha sido homologado, os profissionais não foram nomeados. “Durante todo o ano letivo de 2025, as 89 escolas estaduais de João Pessoa tiveram necessidade de nomeação de cuidadores, bem como em todas as escolas estaduais do Estado da Paraíba igualmente tiveram esse problema. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) é firme em reconhecer que a disponibilização de profissional de apoio não é uma faculdade da Administração, mas um direito subjetivo do aluno, essencial para a efetivação de sua inclusão e desenvolvimento. Portanto, a omissão do Estado em prover tal suporte justifica a intervenção do Poder Judiciário para garantir a eficácia de um direito fundamental”, argumentou a promotora de Justiça.
Além da jurisprudência do STJ, a recomendação ministerial também está amparada nos artigos 6º, 227 e 209 da Constituição Federal (os quais versam sobre o direito à educação); nos artigos 4º e 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990); na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996, conhecida como “LDB”, a qual estabelece a inclusão da pessoa com deficiência preferencialmente na rede regular de ensino) e no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). Também está fundamentada na Resolução 145/2024 do Conselho de Educação da Paraíba, que institui diretrizes para a Educação Especial na perspectiva inclusiva na educação básica, com o reconhecimento do direito ao profissional de apoio aos alunos com deficiência.
Cópia da recomendação foi enviada ao procurador-geral do Estado, Fábio Brito Ferreira, para ciência. O secretário Wilson Santiago deverá encaminhar informações acompanhadas de documentação comprobatória sobre o cumprimento da recomendação ministerial. O descumprimento importará na adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
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